Curitiba - A tabela do IR deveria ser corrigida em um nível maior que os 8% aplicados neste ano. Para o IBPT, uma correção razoável seria de, ao menos, 20%. Segundo estudos do instituto, a defasagem da tabela do IR ficou em 43% se for comparada ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) calculado entre 1996 e 2006. Isso significa que a tabela teria que apresentar esta correção para acompanhar a inflação dos últimos dez anos. Mas, o governo federal não pretende aumentar este percentual.
A partir deste ano também há a obrigatoriedade de declarar dependentes com mais de 21 anos. ''Este era um dos motivos de sonegação. Muitas pessoas colocavam como dependentes filhos que já estavam trabalhando'', disse Welinton Motta.
Também deverão ser informados valores recebidos a título de lucros e dividendos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora. ''Até o ano passado não precisava informar o CNPJ de quem distribuiu os lucros. Essa informação será usada para cruzamento de dados entre declarações de pessoas físicas e pessoas jurídicas, impedindo que empresas com dívidas tributárias distribuam participações'', alertou.
O limite individual da dedução nesse ano é de R$ 2.373,84. Está obrigado a declarar quem em 2006 obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60; teve patrimônio superior a R$ 80 mil; realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas; passou à condição de residente no Brasil; participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais. (A.B.)

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