Indenização pode ser pedida pelo consumidor até depois de 30 dias
Se enfrentar problema durante a viagem e não conseguir resolvê-lo diretamente com a agência ou operadora, ou com a administradora do cartão de crédito, se for o caso, o passageiro poderá recorrer aos organismos de defesa do consumidor para reclamar até 30 dias após o término do passeio.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/9/90) assegura ao turista, entre outros direitos, a reparação pelos prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta, inadequados ou com vícios que diminuam o seu valor, afirma Cláudia Ogata, técnica da área de Serviços da Fundação Procon-SP.
Para isso, no entanto, o consumidor deve procurar juntar provas, como nome, endereço e telefone de pessoas que possam ser testemunhas, declaração por escrito no aeroporto ou hotel e, ainda, registrar, por meio de filmagem ou fotografia, a situação em desacordo com o contrato firmado com a agência ou operadora.
Com essas providências, ao retornar da viagem, será possível pedir indenização aos responsáveis pelo prejuízo, por meio de acerto administrativo mediado por uma entidade de defesa do consumidor ou de ação judicial, se um acordo não for possível.
Se for impedido de embarcar, mesmo tendo a passagem, por exemplo, a companhia aérea ou rodoviária deve embarcar o passageiro em outro avião ou ônibus com o mesmo destino, ainda que de outra empresa. Se no vôo ou no ônibus da própria companhia ou de outra houver lugar apenas em classe superior à adquirida, o passageiro deve ser embarcado sem nenhum acréscimo no preço. Caso, ainda assim, sentir-se prejudicado, o passageiro pode pleitear indenização por danos materiais e morais na Justiça contra a empresa.
Havendo problema de saúde causado por intoxicação alimentar, o turista deve procurar socorro em um centro de saúde local, diz Cláudia. Nesse caso, também é necessário obter documentos que comprovem o atendimento, para que seja possível pedir o ressarcimento do valor gasto no retorno da viagem.
Em caso de constrangimento ao turista por causa de problemas com o pacote turístico, o consumidor poderá mover ação judicial por danos morais contra os responsáveis, por meio de advogado particular.





