Atualmente os serviços de telefonia e internet são considerados essenciais à vida dos seres humanos, portanto, conforme o artigo 11, inciso VII, da Resolução 414/2010 da Aneel(Agência Nacional de Energia Elétrica), devem ser prestados com qualidade e sem interrupções, entretanto, a prestação dos serviços de telecomunicações, em especial a internet, tem deixado o consumidor na mão.

As frequentes interrupções dos serviços de internet geram inúmeros transtornos aos consumidores que constantemente precisam entrar em contato com as centrais de atendimento das empresas de telefonia e internet. Incontáveis são as reclamações de pessoas que dizem: "a internet caiu"; "a internet não navega"; dentre tantas outras expressões que demonstram a insatisfação com o mau serviço prestado.

Essas reclamações dos consumidores são rebatidas pelas empresas de telecomunicações que informam que são obrigadas a fornecerem apenas 40% do contrato, pois, existe resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que os autoriza a prestarem os serviços em quantidade menor do que a contatada. Ocorre que a mesma resolução nada fala sobre as cobranças do pacote contratado.

O Código de Defesa do Consumidor descreve que a diferença dos serviços que a empresa deixa de prestar podem ser deduzidos dos valores pagos pelo cliente, como determina o artigo 20, inciso III do CDC, chamado de abatimento proporcional no preço.

Então, justamente para inibir esta má prestação de serviços é que os consumidores estão procurando o Judiciário, para fazer valer seu direito, exigindo a prestação dos serviços na integralidade contratada e não a menor.

Nestes casos, verificando a existência de abusos praticados pelas empresas de telecomunicações o Judiciário tem se posicionado no sentido de que elas devem pagar indenização ao consumidor que foi lesado. Para tanto é necessário provar que a empresa não cumpriu com a oferta contratada, o que pode ser feito através de consulta de velocidade pelo site http://brasilbandalarga.com.br e registrando reclamação na central de atendimento ao cliente da empresa prestadora dos serviços.

Caso você seja mais um consumidor, vítima da má prestação dos serviços de internet, procure os órgãos de proteção ou um advogado de sua confiança.

Gustavo Maceira Brambilla - Advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor.

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