Inclusão no SPC pode ter aviso prévio
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terça-feira, 24 de julho de 2001
Agência FolhaDe Brasília 
Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e os serviços de proteção ao crédito e congêneres deverão notificar o consumidor antes de incluir seu nome em seus registros. É o que prevê o projeto de lei do deputado Neiva Moreira (PDT-MA). As informações são da Agência Câmara.
O projeto, que altera o artigo 43 da lei 8.078, estabelece prazo de 60 dias de antecedência para a notificação do consumidor considerado inadimplente. Para o deputado, ao ser incluído em cadastros como o do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o consumidor entra em um círculo perverso, tendo em vista que, mesmo após saldar a dívida, enfrentará inúmeros transtornos e gastará muito dinheiro para conseguir limpar seu nome. Às vezes, muitos consumidores têm seu nome incluído por diversas maneiras, entre as quais pelo fato de ser homônimo ou por ser fiador de um parente ou amigo. Em caso mais grave, por erro do próprio serviço, salienta o autor.
Ele explica que a notificação prévia não causará prejuízo aos credores. Pelo contrário, ajuda-os. Hoje, a maioria das contas é paga mediante negociações entre credores e devedores, que, quase sempre, resultam em parcelamentos que facilitam a quitação, conclui.


