Incentivos podem diminuir o valor
Incentivos podem diminuir o valor
O incentivo a projetos relacionados à cultura também pode ser uma medida legal para diminuir a carga na declaração do seu imposto de renda no ano que vem. De acordo com a Lei Roaunet, de 1991, o contribuinte pode deduzir do imposto devido os valores destinados a projetos artísticos, com o limite de 6%.
Mas, segundo o gerente da Analysis Consult Auditores e Consultores Empresariais, Ivanildo Américo Simão, essa é uma estratégia válida principalmente para os contribuintes que pagam quantias altas de imposto de renda.
Já o sócio-diretor da Pensarte, Leonardo Brant, afirma que todo declarante pode beneficiar-se da lei. No entanto, ele ressalta alguns cuidados que devem ser tomados. Existem modalidades (áreas) que não garantem o abatimento de 100% do valor incentivado.
Se for patrocínio (finalidade promocional e publicidade), o contribuinte poderá abater apenas 60% do valor destinado; se for doação, só 80% ambos limitados a 6% do imposto devido.
De acordo com o Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, só valores destinados a projetos de artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes plásticas e doações para bibliotecas públicas e para museus podem ser deduzidos integralmente, limitados a 6% do imposto devido.
O consultor Leonardo Brant ressalta que nenhum desses incentivos, exceto cinema, propicia retorno financeiro. O caso do cinema, cuja dedução é de 70% do valor de incentivo, limitado a 3% do imposto devido, é diferente por tratar-se de aquisição de ações.





