Incentivos fiscais devem impulsionar setor de TIC em Londrina
Lei do Polo Tecnológico cobrança diferenciada no ICMS de indústrias que utilizarem software nacional em sua produção
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 04 de julho de 2024
Lei do Polo Tecnológico cobrança diferenciada no ICMS de indústrias que utilizarem software nacional em sua produção
Simoni Saris - Grupo Folha
A inclusão de Londrina na lista de cidades beneficiadas pela Lei do Polo Tecnológico deve funcionar como mais um impulso ao setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) no município. Também chamado de Lei Zucchi, por ter sido proposto pelo então deputado Augustinho Zucchi, em 2005, o dispositivo legal estabelece cobrança diferenciada do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para indústrias de produtos eletroeletrônicos, telecomunicações e de informática.
A extensão dos incentivos para as empresas londrinenses era uma antiga reivindicação e ocorreu após intensa mobilização do setor produtivo e de lideranças políticas. Até recentemente, apenas Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Pato Branco e Dois Vizinhos tinham direito a usufruir do benefício, exclusivo para cidades que contam com universidades estaduais ou unidades do UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) e do IFPR (Instituto Federal do Paraná).
Embora Londrina tenha o campus da UEL (Universidade Estadual de Londrina), um campus da UTFPR e uma unidade do IFPR, foi travada uma queda de braço com o governo estadual, que resistia a estender as vantagens previstas na legislação para outros municípios, e a reivindicação se arrastou por anos até ser aprovada, no ano passado, e regulamentada no último mês de março. Agora, além de Londrina, também estão na lista de beneficiários os polos regionais de Cornélio Procópio, Apucarana, Maringá, Campo Mourão, Cascavel e outras regiões do Estado. Ao todo, os incentivos chegarão a 42 municípios paranaenses.
Pela lei, as peças e componentes de informática, produtos eletroeletrônicos e telefonia importados por indústrias dessas cidades têm isenção do ICMS na entrada e têm o crédito presumido de 80% na saída do produto industrializado. A lei prevê tratamento diferenciado para as indústrias que incorporarem aos seus produtos softwares nacionais.
“Importante observar que o incentivo é para a indústria que manufatura um produto que incorpore nele um programa de computador e este deve ter sido produzido no Brasil. Um dos benefícios concedidos às empresas que atendam a estes quesitos é a dedução de 80% do ICMS que seria devido sobre as vendas destes produtos, o chamado crédito presumido”, explicou o economista Marcos Rambalducci. “Outro benefício é o de recolher o ICMS de insumos importados utilizados no fabrico destes produtos, em uma fase posterior do processo de produção ou comercialização, o chamado diferimento tributário.”
Entre o setor produtivo, o entendimento é de que a concessão de incentivos fiscais garantida pela lei incentive novas empresas do setor de TIC a se instalarem em Londrina, impulsionando a economia local. O ICMS Tecnológico aumenta as possibilidades de atração de empresas do segmento, ampliando as perspectivas de negócios, empregos e renda para a população londrinense. “O ICMS Paraná Inovador é, sem dúvida, uma ferramenta importante para promover a inovação e a modernização industrial por meio de benefícios fiscais que incentivam as empresas a investir em tecnologias e processos inovadores. Mas ela é bastante específica e atende um segmento bem restrito de empresas”, ressaltou o economista.