Inativos da Justiça Federal terão Previdência descontada
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2005
Agência Estado 
Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, informou ontem, por meio da página do órgão na internet, que os funcionários e magistrados aposentados e pensionistas da Justiça Federal isentos do pagamento da contribuição previdenciária por força de liminares não estão livres do desconto para a Previdência. Num ofício encaminhado em dezembro aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Vidigal afirmou que os abatimentos à Previdência devem ser retroativos a 1º de outubro, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), o STF decidiu, em agosto, que o pagamento da contribuição previdenciária deve ser estendido a todos os inativos e pensionistas. O Supremo entendeu que é permitida pela Constituição a arrecadação instituída no artigo 4º da emenda constitucional e que ela deve atingir todos os aposentados e pensionistas das Justiças Federal e Estaduais.
O desconto de 11% incide sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto de R$ 2,4 mil estabelecido no artigo 5º da emenda constitucional.
O STJ informou ainda que não há um levantamento do número de juízes e funcionários que teriam sido beneficiados pelas liminares e que passarão a pagar a contribuição previdenciária.


