Inadimplentes já podem aderir ao parcelamento
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quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Reportagem Local 
Contribuintes e empresas inadimplentes com a Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional já podem aderir ao programa de refinanciamento. A proposta instituída pela lei 11.941/09 e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB de julho de 2009 prevê a possibilidade de parcelamentou ou pagamento à vista de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, com redução de 20% a 100% das multas, 25% a 45% de juros de mora e de 100% dos encargos legais. A adesão pode ser feita apenas nos sites da Receita e da Procuradoria até o dia 30 de novembro.
O programa permite o parcelamento dos débitos em até 180 prestações. Já a redução das multas de mora e de ofício, da multa isolada, juros e encargo legal varia conforme o prazo de pagamento. As parcelas mensais não podem ter valor inferior a R$ 50 (no caso de pessoas físicas) e de R$ 100 (para pessoas jurídicas). No caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 2 mil.
Poderão ser reparcelados os saldos remanescentes de débitos do Programa Refis, do Parcelamento Especial (Paes), do Parcelamento Excepcional (Paex) e dos parcelamentos ordinários, mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão dos programas. Esses saldos anteriores também poderão ser quitados integralmente até 30 de novembro com a redução de multas e juros.


