Para quem já está em situação de inadimplência, a principal recomendação é a renegociação dos débitos. As empresas costumam reduzir as taxas de juros e facilitar a forma de pagamento. Em alguns casos, o consumidor pode conseguir reduzir até mesmo parte do valor principal da dívida.
Ao procurar a empresa, é recomendável que o consumidor já saiba de quanto poderá dispor para pagar a dívida integral ou de forma parcelada para que não assuma um acordo fora das suas condições financeiras. Se necessário, peça desconto ou tente alongar o prazo de pagamento. O devedor pode solicitar o histórico da dívida com os demonstrativos para saber exatamente o que está sendo cobrado, como juros de mora, multas e juros por atraso. Assim, pode comparar as taxas cobradas em outras modalidades de crédito. O consumidor deve negociar as parcelas mensais e jamais assumir um valor que não pode pagar. Se preciso, o consumidor deve negociar prazos maiores e juros menores para o pagamento da dívida. No momento de negociar a dívida, o consumidor deve evitar intermediários. As empresas que limpam nome e realizam cobrança ganham um porcentual sobre o valor recebido e têm interesse em cobrar o máximo possível do consumidor. O consumidor deve solicitar o estorno dos juros e multas excessivas. Se houver recusa, pode procurar um órgão de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a multa limitada para cobrança de atrasos é de 2%, porém lojas e financeiras chegam a cobrar até 20%. Após pagar a dívida e cumprir o acordo com o credor, o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros e listas de restrição ao crédito.
Se o credor não retirar a restrição do consumidor das listas negras de devedores, cobrar juros excessivos e se recusar a negociar o débito, o devedor deve procurar um órgão de defesa do consumidor de sua cidade e registrar uma reclamação. Caso o consumidor descubra que o contrato firmado contém cláusulas abusivas, como cobrança de taxas e juros abusivos, pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que as ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil) têm o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários, a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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