Inadimplentes devem negociar com escolas
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sábado, 29 de novembro de 2003
Carolina Avansini<br> Reportagem Local 
Negociação é a palavra de ordem para acertar a vida dos pais que estão inadimplentes com a escola dos filhos e, agora, precisam quitar a dívida para renovar a matrícula. Segundo o coordenador do Procon em Londrina, Gerson da Silva, a matrícula é um contrato de prestação de serviços renovado anualmente ou semestralmente (no caso de faculdades). Por isso, se o aluno estiver inadimplente, a escola não é obrigada a fazer a renovação.
Sua experiência à frente do Procon revela que as escolas têm interesse em manter os alunos. Por isso, são abertas à negociação. ''Os pais precisam ter habilidade'', aconselha.
Estimativa do Sindicato das Escolas Particulares do Norte do Paraná (Sinepe) aponta que a inadimplência atinge 15% da receita das escolas. A maioria dos casos, segundo Alderi Luiz Ferraresi, presidente da entidade, é de famílias que passam por dificuldades financeiras eventuais e não têm como acertar as mensalidades. ''Esses pais sempre procuram a escola para encontrar uma solução para o problema'', conta.
Uma situação comum, que interessa a pais e escolas, é o pagamento da dívida com serviços ou mercadorias. ''Se o pai presta serviços ou comercializa produtos que a escola necessita, o pagamento pode ser feito com a troca'', comentou.
Existem casos, porém, de pessoas que ''dão o calote'' deliberadamente. ''Os filhos estudam por um ou dois anos na escola, sem pagar. Depois, mudam para outro estabelecimento, continuam não pagando e assim sucessivamente'', comentou. Nessas situações, a orientação é que o colégio aja com rigor, mas dentro da lei. ''Orientamos inclusive que a escola entre com ação judicial para receber os atrasados, quando se esgotam as alternativas de conversa'', disse.
Os ''caloteiros'', segundo ele, são identificados porque não dão satisfação sobre a forma de pagamento e não comparecem à escola quando chamados. Quando a intenção de não pagar a dívida fica notória, o sindicato também aconselha o desligamento do aluno. ''Mas isso só pode ser feito ao final do ano letivo''.
Para o ano que vem, as mensalidades escolares devem ser reajustadas entre 10% e 13%. O valor é estabelecido com base na planilha de custos do estabelecimento. Gerson da Silva, do Procon, esclarece que 45 dias antes de terminar o período de matrículas, a escola deve deixar visível aos pais a cópia do contrato e a planilha de custos que justifica o reajuste.
Ele explicou, também, que o contrato deve conter informações sobre a carga horária, o custo de atividades extras, eventuais reposições de aula e até se a escola pratica a semana do ''saco cheio''. Outros detalhes dizem respeito aos encargos em caso de inadimplência, que devem ser especificados na contratação do serviço.


