•Só poderão ser cobrados os encargos previstos no contrato se a cobrança for extrajudicial. A multa por atraso não pode ser superior a 2% ao mês. Custos dos serviços de cobrança devem ser pagos pela financiadora.
•O devedor deve ser avisado previamente no caso de ter seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito - SCPC.
•O cancelamento do protesto deve ser feito pelo devedor no cartório, mediante apresentação da dívida quitada e da notificação de protesto.
•O inadimplente nunca deve ser exposto ao ridículo e tampouco ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. No caso de pagamento de quantia indevida, o dinheiro deve ser devolvido em dobro.
•O devedor pode reaver parte do valor que foi pago no caso de devolução do produto financiado.
•A empresa de cobrança, cartório ou o estabelecimento comercial têm cinco dias depois do pagamento da dívida para excluir o nome do consumidor das entidades de proteção ao crédito.
Serviço: Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras - Andif. Tel: (011) 606-1236

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