Inadimplente não terá devolução
Agência Folha
Até o final desta semana, a SDE (Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça) vai eliminar a permissão dada ao consumidor inadimplente de receber parte do que pagou na devolução da mercadoria. Será retirado o item 5 da portaria nº, editada pela secretaria no dia 13 de março deste ano.
Com isso, o consumidor que financiar, por exemplo, a compra de um eletrodoméstico e se tornar inadimplente, não poderá mais ir à loja para devolver a mercadoria e receber as prestações já pagas. Direito semelhante permanecerá apenas para os consumidores que estão se utilizando de serviços de prestação continuada, como cursos de idiomas. A pessoa que, por exemplo, pagou, antecipadamente, seis meses de um curso e frequentou apenas dois, poderá receber o restante do que pagou, com correção.
A portaria nº 4 teve o objetivo de acrescentar ao Código de Defesa do Consumidor 14 novas cláusulas que devem ser consideradas abusivas em qualquer contrato. O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, Nélson Lins, disse que essa alteração faz parte de um conjunto de mudanças nos textos de outros itens da portaria. ‘‘O objetivo era dar um sentido de orientação, mas acabou se criando uma certa confusão na interpretação dessas cláusulas.’’ Ele afirmou que não pretende alterar o código, mas esclarecer erros de interpretação das cláusulas complementares.
No caso do item 5, segundo seu exemplo, foram formadas filas de consumidores inadimplentes nos órgãos de defesa do consumidor em todo o País. Os consumidores queriam devolver mercadorias usadas para conseguir o dinheiro de volta. ‘‘A intenção não era essa, pois seria a melhor poupança do mundo.’’
Para essa situação, daqui para a frente, será aplicado o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor que já prevê a retomada do bem, por parte do credor, por meio de ação de busca e apreensão efetuada pela Justiça. O consumidor poderá ter parte do dinheiro devolvida, mas vai depender do cálculo, que inclui custo de depreciação, a ser feito pela Justiça, e não pelo Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor).
Outros itens da portaria deverão ganhar nova redação, como o 14. Ele impõe limite ao tempo de internação hospitalar. Lins disse que essa limitação se aplica aos planos de saúde, mas não ao seguro de saúde, que tem o valor a ser ressarcido já definido no contrato.

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