Inadimplente não terá devolução
Inadimplente não terá devolução
Agência Folha
Até o final desta semana, a SDE (Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça) vai eliminar a permissão dada ao consumidor inadimplente de receber parte do que pagou na devolução da mercadoria. Será retirado o item 5 da portaria nº, editada pela secretaria no dia 13 de março deste ano.
Com isso, o consumidor que financiar, por exemplo, a compra de um eletrodoméstico e se tornar inadimplente, não poderá mais ir à loja para devolver a mercadoria e receber as prestações já pagas. Direito semelhante permanecerá apenas para os consumidores que estão se utilizando de serviços de prestação continuada, como cursos de idiomas. A pessoa que, por exemplo, pagou, antecipadamente, seis meses de um curso e frequentou apenas dois, poderá receber o restante do que pagou, com correção.
A portaria nº 4 teve o objetivo de acrescentar ao Código de Defesa do Consumidor 14 novas cláusulas que devem ser consideradas abusivas em qualquer contrato. O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, Nélson Lins, disse que essa alteração faz parte de um conjunto de mudanças nos textos de outros itens da portaria. O objetivo era dar um sentido de orientação, mas acabou se criando uma certa confusão na interpretação dessas cláusulas. Ele afirmou que não pretende alterar o código, mas esclarecer erros de interpretação das cláusulas complementares.
No caso do item 5, segundo seu exemplo, foram formadas filas de consumidores inadimplentes nos órgãos de defesa do consumidor em todo o País. Os consumidores queriam devolver mercadorias usadas para conseguir o dinheiro de volta. A intenção não era essa, pois seria a melhor poupança do mundo.
Para essa situação, daqui para a frente, será aplicado o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor que já prevê a retomada do bem, por parte do credor, por meio de ação de busca e apreensão efetuada pela Justiça. O consumidor poderá ter parte do dinheiro devolvida, mas vai depender do cálculo, que inclui custo de depreciação, a ser feito pela Justiça, e não pelo Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor).
Outros itens da portaria deverão ganhar nova redação, como o 14. Ele impõe limite ao tempo de internação hospitalar. Lins disse que essa limitação se aplica aos planos de saúde, mas não ao seguro de saúde, que tem o valor a ser ressarcido já definido no contrato.





