São Paulo - A inadimplência dos consumidores diminuiu 1,4% em julho, na comparação com o mesmo período de 2003, segundo informações divulgadas ontem pela Serasa. Nos primeiros sete meses de 2004, houve ligeira alta de 0,6%, em relação ao período compreendido entre janeiro e julho do ano passado, número bastante inferior ao crescimento de 5,5% verificado na comparação entre os sete meses iniciais de 2003 e 2002.
O Indicador Serasa de Inadimplência contempla registros de cheques devolvidos, títulos protestados, dívidas vencidas com instituições financeiras, empresas do varejo, cartões de crédito e financeiras. Até o mês de julho, os cheques sem fundos tiveram a maior participação (36%) na inadimplência de consumidores, com valor médio de R$ 437 das anotações negativas.
Em seguida, apareceram a inadimplência dos cartões de crédito e financeiras (33%), com valor médio de R$ 242, e os registros nos bancos (29% de participação e R$ 915 de valor médio). Com a menor participação (2%) e valor médio de R$ 622, ficaram os títulos protestados.
De acordo com os técnicos da Serasa, a redução da inadimplência de pessoa física é resultado da ''melhora do nível de atividade econômica'', verificada a partir de abril deste ano, que estaria contribuindo com a abertura de novas vagas de trabalho e com a melhor negociação salarial obtida por trabalhadores de algumas categorias, por meio da reposição de perdas inflacionárias e da opção do consumidor por regularizar suas pendências financeiras, em vez de assumir novas dívidas.
''A administração e o equilíbrio do orçamento doméstico foram os maiores desafios para o consumidor nos primeiros sete meses do ano, fato que definiu a priorização dos pagamentos e renegociação das dívidas'', diz a Serasa, destacando que o desemprego, a queda da renda, os juros elevados, o aumento das tarifas públicas, a não-correção da tabela de Imposto de Renda e a criação de novos tributos formam um conjunto de fatos ''determinantes'' para a menor renda disponível, contornada, segundo a empresa, com a contratação de crédito pessoal em operações consignadas em folha de pagamento, cujas taxas ficam próximas de 2% ao mês.

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