A crise econômica e financeira dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, causada por sucessivas gestões desastrosas ou as vezes irresponsáveis, onera dia a dia todos segmentos da sociedade. Por vários anos os governos gastaram mais do que arrecadaram. Ao contrário de fazer o que qualquer empresário ou cidadão faz quando percebe esse desequilíbrio, em vez de parar de gastar, usava a pouca inspirada, mas tradicional, atitude de aumentar impostos.
Fazendo uso desse poder, por vezes de forma exagerada ou até ilegal, o governo criou e vem criando sucessivamente um festival de impostos, taxas e contribuições.
O empresariado até se confunde com a infinidade de siglas que passaram a fazer parte de seu cotidiano. É CPMF, ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPTU, IPVA, INSS, IPI, IOF e uma outra dezena de siglas que transformaram o governo em um verdadeiro sócio oculto e majoritário de qualquer empresa, seja grande, média ou pequena.
Levantamentos realizados por entidades de representação empresarial demonstram que o ônus tributário sobre as receitas de uma empresa chega a 43%. Isso mesmo, 43% das receitas de uma empresa vão para o governo. Fazendo uma analogia simples, isso quer dizer: uma empresa funciona cinco meses em um ano somente para pagar o governo. A carga tributária além de demasiada, quando arrecadada é mal utilizada.
Os gestores de arrecadação trariam a esse comentário, a fim de defender sua posição, o argumento de que o volume de evasão fiscal e de sonegação também são excessivos. É real o fato de que se o governo conseguisse arrecadar de todos, poderia estar em uma situação mais confortável e talvez reduzir a carga tributária. Mas é verdade também, que o governo não tem obtido êxito nessa empreitada.
É conceito firme em qualquer escola de administração e de economia de que um negócio somente obterá sucesso se conseguir pagar todos os seus custos e ônus, incluindo os impostos e é claro, dar lucro.Porém, a grave crise que vive o País nos remete a outra realidade.
Com problemas de fluxo de caixa é comum o empresariado deixar de pagar os impostos. A questão é essa: pagar impostos ou sobreviver?
Não se trata de estarmos falando em sonegadores e sim em inadimplentes. É crescente o número de empresários que por questão de sobrevivência passaram a atrasar suas obrigações com o fisco ou com o INSS. Alguns se esquecem ou não sabem de que é possível, reduzir essa abusiva tributação. A exagerada ansiedade de arrecadar a qualquer custo, levou o governo a equivocar-se até de maneira excessiva e sucessiva. Tais abusos permitem ações judiciais que contestam cobranças de certos tributos ou contribuições.
Várias são as possibilidades dos empresários reduzirem seu encargo tributário por intermédio de ações perante o Judiciário e também através de um planejamento tributário eficiente e inteligente. Uma parcela ainda importante de contribuintes desconhece as diversas possibilidades de questionamentos que permitem a compensação de tributos, recuperação de valores pagos indevidamente, levantamento e aproveitamento de créditos, atitudes essas que geram uma grande economia tributária.
Muitas vezes por absoluta necessidade, os empresários que se converteram em inadimplentes acabam por se transformar em sonegadores. Deixam de pagar seus impostos e passam a correr o risco de lançamento de débitos tributários, inclusive com multas que podem chegar até a absurdos 300%.
Salvo menores exceções, a maioria dos inadimplentes tributários não são assim por índole ou vocação. Esses portanto, não deveriam ou poderiam prescindir de uma assessoria especializada no sentido de legalmente obter uma redução no seu ônus tributário.
Listando alguns exemplos em que o judiciário tem acolhido os reclamos dos contribuintes, torna-se claro observar os benefícios de reduções a serem obtidos:
As cooperativas podem deixar de recolher o PIS sobre a folha de pagamento; as concessionárias de veículos podem pleitear a suspensão do recolhimento de Pis e Cofins; é possível recuperar ou compensar os valores pagos a título de salário educação, desde 01/03/89 (data da vigência da CF/88) até 01/01/97(data da vigência da lei 9224/96).
As empresas prestadoras de serviços, mediante medida judicial, podem recolher o PIS repique, isto é, a uma alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o imposto de renda, e não mais os 0,65% sobre o faturamento; empresas industriais e prestadoras de serviços, segundo várias decisões judiciais, têm deixado de pagar as contribuições ao SESC e SENAC; livrarias têm obtido reiteradas decisões do judiciário no sentido de desobrigá-las do recolhimento de COFINS sobre a comercialização de livros, jornais e periódicos.
Várias decisões do Judiciário admitem que o ICMS não incide sobre a venda de ativo imobilizado; a Justiça Federal já tem concedido liminares que suspendem a majoração da COFINS de 2 para 3%.
Algumas decisões do judiciário consideram como ilegal a utilização da SELIC como índice de correção de débitos tributários; multas de 75% a 300% têm sido consideradas, em determinados casos, confiscatórias pelo Judiciário, que as têm derrubado.
É possível excluir a multa de mora, incidente sobre os parcelamentos efetuados de forma espontânea pelos contribuintes; o judiciário vem proferindo decisões em relação à ilegalidade da cobrança do SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), diante disso torna-se possível requerer a devolução dos valores pagos até hoje.
Além dessas, uma série de outras medidas podem ser tomadas pelos contribuintes na defesa de seus direitos. Os resultados e benefícios de tais medidas são, sem margem de dúvidas, bastante importantes e podem colaborar com a saúde financeira da empresa.
Cabe ao contribuinte inspirar-se na mesma volúpia arrecadadora do governo para em igual intensidade preservar e defender seus direitos. E assim deve fazê-lo por cidadania e por sobrevivência. E para que mais serviria o judiciário senão para fazer Justiça.
ROBERTO BERTHOLDO e SERGIO COSTA são advogados especializados em Direito Tributário e Empresarial em Curitiba.

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