Impostos empurram contribuinte à Justiça
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sábado, 14 de abril de 2001
Benê Bianchi De Londrina 
A fúria arrecadadora do governo brasileiro não tem limites. Os contribuintes vivem em constantes sobressaltos. Novas taxas e contribuições são criadas pela União, Estados e Municípios com simples canetadas, passando por cima de normas e regras estabelecidas constitucionalmente. Não satisfeitos com novas contribuições, os governos ainda mudam bases de cálculo, mostrando um apetite que arromba os orçamentos dos contribuintes e leva uma boa parcela à Justiça para defender os seus direitos. Os advogados não têm do que se queixar.
Todos os impostos no Brasil uns mais, outros menos acabam gerando discussões judiciais, atesta o advogado Enrico Rodrigues de Freitas, acrescentando que os governos agem de forma inconstitucional. É uma voracidade tributária de toda ordem. Cada cobrança tem de ser analisada detalhadamente para que a gente tenha certeza que se trata de uma cobrança dentro da lei em vigor. O advogado observa que mais da metade das autuações feitas por fiscais das Receitas Estaduais e Federal acabam sendo revistas pela Justiça.
As principais discussões judiciais, informa Freitas, são sobre tributos que incidem sobre a folha de pagamento. Não bastassem as inúmeras contribuições existentes INSS, seguro acidente de trabalho, Sesc, Sesi, Senac, salário educação etc foi criado, há cerca de dois anos, o adicional do seguro acidente do trabalho (SAT) para empresas que empregam pessoas que têm aposentadoria especial. A mudança elevou algumas folhas de pagamento em 12%. E não tem nada a ver o SAT com a aposentadoria especial, comenta o advogado.
Ele ressalta que o próprio SAT é questionável, uma vez que a alíquota varia de 1% a 3%, de acordo com o grau de risco da empresa. Mas não há qualquer definição em lei sobre os critérios de risco. Esses critérios estão sendo questionados e analisados em ações distribuídas por cinco tribunais federais, entre os quais também há divergências nas decisões.
Os principais argumentos usados por advogados para tentar derrubar cobranças que consideram indevidas é a criação constante de tributos sobre a mesma base de cálculo, que no caso citado acima, é a folha de pagamento. Isso gera tributos cumulativos, destaca Freitas. Ele esclarece que a Constituição determina que as novas fontes de custeio necessitam de lei complementar para entrar em vigor.
A fonte de todo o sistema tributário é constitucional. A Constituição deixa claro o que pode e o que não pode. Mesmo assim, o governo insiste em fazer cobranças inconstitucionais, diz ele. E isso ocorre, complementa, porque muitos contribuintes, receosos da discussão, preferem pagar o valor que o governo institui a entrar numa briga judicial.
Outro exemplo do apetite governamental pode ser encontrado no Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), incidente sobre a receita ou faturamento das empresas. A contribuição foi criada pela Lei 70/91. Após ser julgada constitucional, a lei 70/91 foi alterada por lei ordinária, aumentando a alíquota de 2% para 3%.
Ainda no que se refere ao Cofins, houve ampliação da base de cálculo por lei ordinária, passando a alíquota a incidir sobre a receita bruta e não mais sobre o faturamento. A Constituição foi alterada após a lei ordinária entrar em vigor. Mas isso não a torna legítima, sustenta Freitas, porque é uma lei nula desde a origem.
O PIS (Programa de Integração Social) enfrenta os mesmos questionamentos do Cofins. As empresas prestadoras de serviço ainda questionam a exigência do pagamento do PIS sobre o faturamento por entenderem que devem pagá-lo na forma do PIS Repique (5% sobre o Imposto de Renda devido e não 0,65% sobre o faturamento).
Se por um lado existe muito o que se questionar, por outro há questões já resolvidas e para reaver o que foi pago indevidamente pessoas físicas e jurídicas precisam reivindicar. Mas aí, de novo, o caminho é o da Justiça, com os seus custos e lentidão.
Um exemplo: as empresas vendedoras de mercadorias podem entrar com ação visando a restituição do Finsocial pago acima de 0,5% sobre o faturamento; e todas as empresas podem recuperar o INSS sobre pagamentos feitos a autônomos, administradores e avulsos, até 1995. Diariamente saem decisões novas, reconhecendo inconstitucionalidades, comenta Freitas.
O problema são os custos que o contribuinte precisa arcar para defender seus direitos. As custas judiciais federais são de 1% sobre o valor da causa, com teto de cerca de R$ 1.800,00. Os honorários do advogado variam. Normalmente é fixado um percentual também sobre o valor da causa.
Ao entrar com ação, o contribuinte pode depositar o valor instituído pelo governo em juízo e ao final, mesmo que perca a ação, não terá de pagar juros e multas. Aliás, o valor dos depósitos também já virou receita do governo. Por meio de lei, os depósitos passaram a ser feitos por guias de DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal). Antes, os depósitos eram feitos na Caixa Econômica Federal e ficavam à disposição do juízo.


