IMPOSTOS - Tributação maior incide sobre o consumo
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domingo, 29 de abril de 2007
Fernanda Mazzini<br> Reportagem Local 
Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. Informações sobre rendimentos, relação de gastos e agora vem a espera: a restituição ou mais uma facada no bolso. Embora os índices definidos pela Receita Federal - de 15% para quem teve rendimentos entre R$ 14.992,34 e R$ 29 mil ou 27,5% para ganhos superiores a R$ 29 mil - sobre a renda sejam bastante altos, vale lembrar que o maior percentual da tributação não incide sobre a renda, mas sobre o consumo que, dependendo do produto, pode ultrapassar os 100%.
''Embora não seja o ideal, o Imposto de Renda (IR) busca o princípio da progressividade, o que significa que quem ganha mais vai pagar mais. Já o imposto pago sobre o consumo todos pagam, independente da renda'', salienta o delegado da Receita Federal em Londrina, Sérgio Gomes Nunes. Segundo levantamento feito pelo órgão em 2004, o Brasil e o México cobram maior tributação sobre o consumo, enquanto países como Estados Unidos, Japão e o Reino Unido tributam mais a renda.
Do total da tributação brasileira, o IR Pessoa Física ocupa 7,4% do bolo arrecadado. Embora as realidades sejam diferentes, na Dinamarca, por exemplo, o índice é de 52,8%, enquanto nos Estados Unidos, 42,2%. Levantamentos da Receita feitos em 2003 ainda indicam que 79,3% dos que declaram IR são assalariados. O restante, 20,7%, são profissionais liberais ou autônomos. Do total da renda líquida tributável, 81% vem dos assalariados, enquanto 19% são de não assalariados.
Ainda conforme o órgão, da população brasileira estimada em 180 milhões de pessoas, 80 milhões são economicamente ativas. Deste total, 20 milhões são declarantes enquanto 5 milhões têm imposto devido. ''Menos de 3% da população tem Imposto de Renda devido em suas declarações anuais'', comenta Nunes. Dos 5 milhões de pessoas que ainda tem que pagar o IR, 81,9% são assalariados, enquanto 18,1% não são assalariados. No entanto, o delegado lembra que a maioria dos empresários optam por fazer a sua declaração de IR Pessoa Jurídica, não configurando nesse quadro.
Alíquota - Segundo o delegado, embora a alíquota de contribuição esteja definida em 15% e 27,5%, o índice médio pago pelos contribuintes é de 9,6% sobre os rendimentos tributáveis. Isso ocorre devido as deduções que podem ser feitas nas declarações. Até R$ 14.992,34, limite de rendimento isento, todos os contribuintes têm isenção. Acima desse valor, podem ser abatidas despesas com dependentes, gastos com instrução, despesas médicas e contribuição com previdência oficial.
O contribuinte que optar pela declaração simplificada, pode abater, sem qualquer comprovação, até 20% do rendimento tributável, que substituem as deduções legais. Aliás, todos os abatimentos admitidos pela Receita - de gastos com despesas médicas, instrução e por dependentes - têm previsão legal. Basicamente, duas leis regulam a questão: 11.311/06 e 9.250/95. ''Há os estudos técnicos, mas todos os critérios são debatidos com o Congresso. Nos últimos anos as regras não têm sido muito alteradas'', diz Nunes.


