Imposto sobre lucro na venda de bens
Imposto sobre lucro na venda de bens
Quem vendeu bens em fevereiro e apurou ganho de capital também tem até sexta-feira para fazer o pagamento do imposto sem multa. O cálculo deve ser feito sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o de aquisição (constante na declaração), pela alíquota de 15%. Mas é preciso ficar atento aos casos de isenção, como no de lucro obtido com a venda de bens por até R$ 20 mil, de imóvel adquirido até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. No caso de imóvel, existe abatimento de 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. O código é 4600.





