Imposto de renda terá adicional de 10%
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terça-feira, 11 de novembro de 1997
Agência Estado Brasília 
A partir de 1º de janeiro os brasileiros estarão pagando um adicional de 10% no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O aumento, válido por dois anos, foi anunciado ontem pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, e faz parte do conjunto de 50 medidas elaboradas pelo governo para ajustar as contas públicas e reduzir riscos de um novo ataque especulativo contra o real. Com ele, o governo quer engordar suas receitas em R$ 1 bilhão ao ano.
O aumento começará a incidir em janeiro, nas parcelas do Imposto de Renda retido na fonte. Ele terá efeitos sobre a declaração do IRPF do ano-base 1998, que será preenchida em 1999. A próxima declaração, que será entregue até 30 de abril de 98, leva em consideração as regras válidas para este ano, ou seja, ainda não contará com o aumento.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, explicou que o aumento de 10% incidirá sobre o IR devido. Assim, segundo explicaram técnicos da Receita, a renda entre R$ 900,01 e R$ 1.800, em vez de ser tributada em 15%, o será em 16,5%. As rendas superiores a R$ 1.800,01, em vez de pagar 25%, pagarão 27,5%. Os rendimentos até R$ 900,00 eram e continuarão sendo isentos do IR.
Parente anunciou ainda que, a partir de 98, as deduções do IRPF ficarão limitadas a 20% do imposto devido. Ou seja, a soma dos abatimentos legais, como os gastos com educação, saúde, dependentes, pagamentos de pensão e outros não poderá superar 20% do IR devido. Esse desconto de 20% é o mesmo permitido no formulário simplificado.
Portanto, aqueles contribuintes que não fizeram o simplificado porque seria mais vantajoso preencher o formulário completo não contarão mais com essa vantagem a partir de 98. Na prática, declarar pelo simplificado ou pelo completo dará no mesmo. Mas o contribuinte deve estar atento: essas modificações dizem respeito ao ano-base de 98 e 99, cujas declarações são preenchidas em 99 e no ano 2000. A próxima declaração ainda não contará com essa restrição, porque refere-se ao ano-base 97.
Essas mudanças obedecem ao princípio de anterioridade e, por isso, só valem a partir do ano que vem, explicou Parente. Nós não estamos mudando a regra no meio do jogo. Essas modificações precisam ser feitas por lei mas, por causa da pressa, o governo decidiu implementá-las por meio de medida provisória. Embora ainda precisem de aprovação do Congresso Nacional, essas medidas passam a produzir efeitos em 1º de janeiro.
Empresas As empresas também foram atingidas pelas medidas anunciadas ontem. O governo decidiu reduzir à metade os incentivos fiscais regionais para o Norte, Nordeste e para o Espírito Santo, além dos incentivos para investimento em informática. A medida deverá render uma arrecadação adicional de R$ 550 milhões num primeiro momento, mas a tendência é de este ganho aumentar.
As entidades sem fim lucrativo, como clubes esportivos, escolas particulares e instituições de saúde, que hoje não recolhem Imposto de Renda, perderão direito à isenção. Parente lembrou, porém, que o IR é cobrado sobre o lucro. Se essas entidades não tiverem lucro, não terão de pagar imposto, disse.
O governo pretende arrecadar mais R$ 800 milhões no ano que vem com o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis e bebidas. Parente não soube dizer de quanto será o aumento. Finalmente, o governo pretende acelerar a cobrança de créditos tributários.


