São Paulo - Para quem vai fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física neste ano, aproveitando a segunda chance dada pela Receita Federal para não cair na malha fina, é bom saber o que o órgão considera como rendimentos isentos e não-tributáveis e o que pode ser questionado na Justiça.
Entre os rendimentos em que não há incidência de IR, estão Plano de Demissão Voluntária (PDV), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio não trabalhado, porque é recebido como indenização, salário-família, salário-maternidade, verba de rescisão e indenização por acidente de trabalho.
As aposentadorias têm incidência de IR, mas há exceção para aquelas concedidas por invalidez do segurado. A Receita garante a isenção quando a aposentadoria for decorrente de doenças graves como câncer, Aids, esclerose múltipla, mal de Parkinson, tuberculose ativa, hanseníase e cegueira, entre outros.
Na declaração de ajuste anual, o contribuinte coloca esses rendimentos no campo de ''isentos'' para receber a restituição dos valores descontados de seus benefícios corrigidos pela taxa básica de juros do governo (a Selic).
Se quiser evitar a retenção do imposto direto na fonte, o segurado pode ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, comprovando a doença grave com um atestado médico, exigir que não haja o desconto. ''Muitos contribuintes não sabem nem que podem pedir a restituição do IR nesses casos'', comentou o advogado tributarista Anis Kfouri.
Outra boa notícia para os aposentados e pensionistas é sobre a cobrança de IR nos atrasados judiciais. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desconto sobre o montante deve ser calculado considerando quais seriam as parcelas mensais (o reajuste dado ao benefício), e não sobre o total pago de uma só vez por erro do INSS.
Pelas regras da Receita Federal, são descontados 3% sobre o valor total pago pela Justiça, mas que podem ser devolvidos como restituição de Imposto de Renda se constarem na declaração de ajuste anual.
Via judicial - Mas não é em todos os casos em que a Receita Federal devolve ao contribuinte a grana retida direto do Imposto de Renda na fonte. Em algumas situações, não há concordância entre o entendimento da Receita e a Justiça, e o único caminho para ter de volta o imposto pago a mais é a via judicial.
Segundo decisão já consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são isentos de imposto férias e licença-prêmio não aproveitadas, porque essas verbas têm efeito de indenização para o trabalhador.
Uma prática comum dos trabalhadores é vender para a empresa dez dias de férias para aumentar o dinheiro que será recebido no hora do descanso. Para a Justiça, o empregado deve ser indenizado porque, teoricamente, deveria estar descansando nesse período, mas a Receita Federal não concorda com isso e desconta o imposto direto na fonte. A mesma explicação justifica a isenção de IR sobre a licença-prêmio não-aproveitada.
Para ter o dinheiro de volta, o contribuinte deve primeiro observar o holerite dos últimos anos e, se houve desconto, entrar com ação contra a Receita na Justiça Federal.

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