A Receita Federal e o Banco Central liberaram os prazos aplicáveis a estrangeiros residentes no Brasil para cumprimento das obrigações fiscais referentes a 2012.

O ano de residência fiscaltem inicio após o profissional completar 183 dias de permanência física no país, ininterruptos ou não, dentro de um período de 12 meses, a contar da primeira entrada. Ou inicialmente após a entrada no país, para aqueles que possuem visto permanente ou temporário V com contrato de trabalho.

Aos estrangeiros são impostas as obrigações fiscais de Imposto de Renda Mensal (Carnê Leão); Declaração de Imposto de Renda; Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (BACEN); Imposto sobre Ganho de Capital; Processo de saída do país.

Declaração de Imposto de Renda

A declaração deve apresentar o ajuste anual considerando os rendimentos, as despesas dedutíveis e os impostos pagos durante o ano. É necessário reportar todos os rendimentos, pagamentos, bens e dívidas localizados no Brasil e no exterior. O prazo para protocolo é o último dia útil do mês de abril de cada ano. Para o ano calendário 2011, o prazo é 30 de abril de 2012.

Estão obrigados a apresentar tal declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00, optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (aquisição de novo imóvel no prazo de 180 dias – Lei 11.196/05), alienaram bens ou diretriz em que foi apurado ganho de capital ou operaram em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75, referente à atividade rural ou compensaram prejuízos de anos anteriores; tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, no valor superior de R$300.000,00; passaram à condição de residente fiscal em 2011 e permaneceram nessa condição dezembro do ano passado.

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