Imposto de Renda: confira as multas
O contribuinte que entregar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo ficará sujeito a uma multa, assim como quem atrasar o pagamento das cotas do imposto, tanto o prazo de entrega como da quitação da cota única, ou da primeira cota, vencem na quarta-feira.
Os percentuais da multa são distintos para cada um dos casos. O atraso na entrega da declaração pode resultar em grande prejuízo, dependendo do imposto devido. O acréscimo, neste caso, é de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima, independentemente do valor do imposto, é de R$ 165,74. O encargo será abatido da restituição, quando for este o caso.
O contribuinte que atrasar o pagamento da cota do imposto terá de pagar multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Os bancos autorizados não poderão receber as declarações entregues com atraso. O contribuinte que perder o prazo poderá fazer a entrega da declaração apenas nas delegacias da Receita Federal.





