Imposto de Renda ajuda crianças
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sexta-feira, 15 de dezembro de 2000
Emerson Cervi De Curitiba 
Todo contribuinte brasileiro pode doar parte do Imposto de Renda devido aos fundos municipais, estaduais e nacional da infância e adolescência. A legislação permite que as pessoas físicas deduzam até 6% do imposto devido como doações aos fundos e nas pessoas jurídicas com declaração de imposto sobre lucro real a dedução é de até 1% do valor devido ao leão.
Como há pouca informação sobre o tema, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) começou ontem uma campanha de divulgação e estímulo à contribuição cidadã. No Paraná, o Unafisco vai distribuir as cartilhas nas delegacias da Receita Federal e para os conselhos de infância e adolescência.
A campanha vai ocorrer em todo o País e a partir de 2001 ganhará um caráter permanente. Pretendemos envolver todos os setores da sociedade organizada, diz Norberto Antunes Sampaio, responsável pela campanha na delegacia sindical do Unafisco em Curitiba. Além da distribuição de uma cartilha, haverá um site na Internet com todas as informações sobre o assunto. O objetivo do Unafisco é aproveitar os últimos dias do ano para as doações, já que para serem deduzidas na declaração de 2001, ela precisam ser feitas ainda em 2000.
As destinações aos fundos da criança e adolescente não aumentam o imposto de renda a pagar. O valor é descontado do imposto devido ao governo. Se não houver doação para o fundo, ele será recolhido integralmente aos cofres públicos. Uma das vantagens em destinar parte do imposto de renda ao fundo municipal é que o contribuinte pode acompanhar mais de perto a aplicação dos recursos, explica Sampaio. O Fundo Estadual da Criança e Adolescência também pode receber doações.
Para comprovar a destinação, o contribuinte deve guardar o recibo de doação emitido pelo Conselho da Criança e Adolescente de sua cidade ou Estado. Microempresas e empresas tributadas pelo lucro presumido não podem fazer esse tipo de destinação.
Para quem quer destinar parcela de seu imposto de renda aos fundos da criança e adolescência, os endereços são os seguintes: Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolescentes, na Rua Marechal Hermes, 751, em Curitiba. Atende pelo telefone (41) 352-2553 ramal 127. Já o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Curitiba fica na Rua da Glória, 362, fone (41) 352-3929.


