A decisão da Secretaria da Receita Federal de cobrar débitos em atraso há cinco anos está complicando a vida do contribuinte. A começar pela notificação confusa, que solicita autorização para descontar o débito na própria restituição. Não bastasse isso, na semana passada contribuintes tiveram de perder bom tempo na fila apenas para provar que já haviam quitado o débito ou acertar de uma vez as contas com o Fisco. A Receita Federal em São Paulo atribui os tumultos à corrida simultânea dos contribuintes às delegacias regionais.
Venda de bensQuem vendeu bens em junho e obteve lucro tributável precisa recolher o imposto sobre ganho de capital até quinta-feira. O lucro é a diferença entre o preço de venda e o de aquisição. Se o bem foi adquirido até o 1º trimestre de 1995, o preço de aquisição é o valor declarado em 1996 em reais multiplicado por 1,2246; no 2º trimestre, por 1,1736; 3º trimestre, 1,0955; 4º trimestre, 1,0421.
Fica isento desse recolhimento quem vendeu um bem por valor inferior a R$ 20 mil e imóvel adquirido até 1969 ou o único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro nos últimos cinco anos. A alíquota é de 15%. Em caso de imóvel, existe dedução do lucro de 5% por ano em que ficou com o contribuinte até 1988. O programa para o cálculo desse imposto está no site da Receita (http://www.receita, fazenda.gov.br.)
Cota a pagarO contribuinte com imposto a pagar deverá recolher a quarta cota também até quinta-feira. O valor dessa cota deve ser corrigido por 4,19%, referente à variação da taxa Selic de junho (1,58%), acrescida da taxa de julho (1,61%) e de 1% estimada para agosto, já que ainda não existe taxa definida para este mês.

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