IMPOSTO DE RENDA
Quem está obrigado a entregar a declaração
-Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28.
-Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
-Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.
-Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
-Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007.
-Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
-Passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Formas de apresentação da declaração
-Na internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet.
-Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
-Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50).
Fonte: Sescap-PR





