Imposto cai para quem fatura menos
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quarta-feira, 04 de dezembro de 1996
Agência Estado 
O governo cedeu à pressão das microempresas e concordou em reduzir a carga tributária para as empresas de faturamento mais baixo que aderirem ao Sistema Integrado para Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). Empresas com faturamento anual de até R$ 60 mil pagarão 3% correspondentes aos impostos e contribuições federais. Aquelas que faturarem entre R$ 60 mil e R$ 90 mil pagarão 4%, e aquelas entre R$ 90 mil e R$ 120 mil pagarão 5%.
Pela redação original, essas faixas mais baixas não existiam. A alíquota mais baixa era a de 5%, o que tornava o Simples pouco atraente para as empresas muito pequenas. O governo foi convencido pela lógica, disse o presidente do Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e à Pequena Empresa (Sebrae), Guilherme Afif Domingos. A mudança é a favor da Receita, porque facilita a formalização das empresas. Com o acordo, os parlamentares esperavam votar a medida provisória do Simples ainda ontem à noite.
Até a semana passada, o governo mantinha-se irredutível na decisão de não reduzir as alíquotas do Simples, sob pena de aumentar a perda de receitas. A Frente Parlamentar da Micro e da Pequena Empresa ameaçava confrontar o governo no plenário do Congresso, criando faixas de tributação mais baixas.
O coordenador da Frente Parlamentar, deputado Augusto Nardes (PPB-RS), estima que 800 mil a 1 milhão de empresas poderão formalizar-se, a partir da modificação do Simples. Ele estima que entre 70% e 80% das microempresas tenham faturamento de até R$ 60 mil anuais. As faixas de tributação para as empresas menores eram a principal reivindicação do setor, disse o relator da MP do Simples, deputado Paulo Bauer (PFL-SC).
Metade das 41 emendas apresentadas ao texto do Simples pedia que a contribuição previdenciária patronal permanecesse sobre a folha de salário, e não sobre o faturamento, como é proposta do Simples. Esse ponto, porém, não foi contemplado.
Bauer passou o dia de ontem reunido com o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e com técnicos da Receita para acertar as últimas modificações. O parcelamento das dívidas com a Receita e a Previdência em até 72 vezes foi mantido, mas o valor mínimo da prestação foi reduzida de R$ 100 para R$ 50 por credor. O relator explicou que o perdão dos juros da dívida, que vinha sendo pleiteado pelas microempresas, terá de ser objeto de uma lei específica.
Empresas importadoras e as fornecedoras de mão-de-obra para a construção civil também poderão aderir ao Simples. Pelo texto original, elas faziam parte da lista de empresas excluídas do novo sistema. Entre as importadoras, porém, só poderão participar aquelas onde os produtos nacionais representem pelo menos 50% do total de vendas.


