Importado para consumo próprio estará isento
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 24 de agosto de 1998
Agência Estado 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que importações de produtos feitas pelos próprios consumidores estão livres de ICMS. O entendimento foi firmado durante julgamento de um recurso movido pelo governo do Distrito Federal contra o funcionário da embaixada da Itália Mario Trampetti, que importou um automóvel BMW.
A decisão do STF permite que Trampetti não recolha o ICMS referente à compra do BMW, calculado em 25% sobre o valor do carro. Apesar de valer apenas para o funcionário da embaixada italiana, a decisão do STF criou jurisprudência, pois foi a primeira nesse sentido tomada pelo plenário da mais alta corte de Justiça do País.
Daqui para frente, as pessoas que importarem qualquer produto para consumo próprio poderão requer benefício idêntico ao concedido a Trampetti. Tanto faz se o produto é um automóvel ou um lote de batatas fritas industrializadas, explicam assessores do STF.


