As normas baixadas ontem pela Receita Federal
- Os ministérios da Saúde e da Agricultura poderão inspecionar produtos cuja importação é controlada no início da operação, quando é preenchida a licença de importação. Isso poderá ocorrer no pré-embarque (no país de origem) e/ou no pós-embarque (no porto ou aeroporto brasileiro)
- Todos os produtos provenientes de paraísos fiscais serão submetidos ao procedimento de valoração aduaneira (a comparação dos valores declarados com outras referências de preços internacionais), além da análise física e de documentos
- Todos os contêineres desembarcados no país passarão por scanners (espécie de máquina de raio X) para a checagem preliminar do conteúdo. Cargas e bagagens de passageiros desembarcadas nos aeroportos internacionais também passarão por scanners
- O importador não terá mais que entregar a documentação de importação à Receita caso a mercadoria seja classificada pelo canal verde (desembaraço automático) na hora do registro da operação

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