Imóvel na planta requer assessoria plena
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sexta-feira, 21 de maio de 2004
Erika Zanon<br> Reportagem Local 
Desconfiar de boas ofertas, investigar a empresa com a qual vai negociar e formar um conselho de acompanhamento da obra. As dicas são para quem deseja comprar um imóvel na planta e não quer, é lógico, perder o que investiu. O roteiro parece complicado, mas segundo o advogado Paulo Fernando Peres, trata-se apenas dos principais cuidados que o consumidor deve ter na hora de fechar o negócio.
''Não é fácil ver os sonhos se desmoronando'', diz Peres, sobre a possibilidade de alguém perder as economias de uma vida inteira por conta de um negócio malfeito. Como exemplo, o advogado lembra o caso da construtora Encol que faliu há cinco anos. A quebra da empresa deixou centenas de obras inacabadas e milhares de mutuários na mão. Só em Londrina, a construtora interrompeu mais de 10 prédios, como foi lembrado nem recente reportagem publicada pela Folha.
Para não passar por esses aborrecimentos ou ver frustadas as expectativas, o conselho do advogado é que algumas medidas sejam tomadas pelo comprador. O principal, na opinião dele, é jamais adquirir um imóvel sem assessoria plena de advogados, engenheiros e contadores. ''Os condôminos têm que se organizar desde o primeiro momento'', avisa. E os incorporadores, segundo ele, têm a obrigação de dizer quem são os compradores.
Constituída a equipe de consultoria, os interessados passarão a receber relatórios periódicos sobre a obra. ''O custo do serviço pode ser alto. Mas não há preço maior do que perder tudo''. Peres explicou que a tarefa vai servir como uma garantia, e em vista de qualquer problema, os condôminos poderão tentar uma solução ou tomar para eles a obra e continuar o serviço.
O advogado lembrou ainda da medida provisória (MP) implantada em 2001, que criou o Patrimônio de Afetação, garantindo alguns benefícios em favor dos tomadores de imóvel. A MP assegura que uma obra é separada e desvinculada do patrimônio geral das construtoras, o que evita possíveis prejuízos aos compradores em caso de falência da construtora.
Em Londrina, de acordo com coordenador da Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon), Gerson da Silva, não há problemas com imóveis inacabados, além do caso da Encol. ''A maior parte de nossas empresas são idôneas e têm tradição'', afirma. Mesmo assim ele aponta a necessidade do consumidor precaver-se na hora de fechar um negócio imobiliário na planta.
É interessante, de acordo com Silva, analisar minuciosamente o contrato e observar o prazo de entrega e a forma correta de pagamento. Além disso, o interessado em negociar um imóvel deve verificar outros prédios da construtora e consultar outros clientes. No caso de fechar negócio com a empresa, o coordenador do Procon aconselha que o consumidor guarde, anexado junto ao contrato, todo o material publicitário que foi usado no período de lançamento do projeto. Segundo ele, o material pode ajudar contra eventuais problemas futuros.


