Imobiliárias entregam declaração até quinta
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sábado, 26 de março de 2005
Marcos Cézari<br>Folhapress 
São Paulo - As imobiliárias, administradoras de imóveis, construtoras e incorporadoras têm até quinta-feira, dia 31, para entregar à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativa às operações realizadas no ano passado. A Receita espera receber cerca de 20 mil declarações. Até quinta-feira haviam sido entregues cerca de 4 mil documentos.
Os dados da Dimob são cruzados pela Receita para detectar divergências entre as informações fornecidas pelos contribuintes, na declaração do Imposto de Renda, com as operações realizadas no mercado imobiliário. O objetivo é investigar se está havendo omissão de rendimentos, além de identificar a variação patrimonial.
A empresa que deixar de apresentar a Dimob ou entregá-la fora do prazo pagará multa mínima de R$ 5 mil por mês. Em caso de omissão ou informação de dados incorretos ou incompletos, a multa é de 5% sobre o valor das transações (não inferior a R$ 100).
As informações serão enviadas à Receita apenas pela internet. Para preencher a declaração será preciso baixar o programa no site www.receita. fazenda.gov.br. A transmissão é feita pelo Receitanet, disponível no mesmo site. Após a transmissão dos dados, o recibo de entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, conforme a opção do interessado.
No site da Receita os interessados encontram também 61 perguntas e respostas a dúvidas em relação à Dimob. As informações ajudam a elaborar a declaração, pois esclarecem como são preenchidos os principais campos.
Evitar sonegação - A Dimob foi criada em fevereiro de 2003 para identificar as operações de venda e aluguel de imóveis. A Receita quer saber a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor. O principal motivo para a criação da Dimob é que muitas operações não eram registradas em cartórios de imóveis ou eram registradas por valores inferiores aos efetivamente praticados.
Uma prática bastante comum antes de a Dimob ser criada era o ''acordo'' entre o comprador e o vendedor para declararem um valor inferior ao da transação.
Resultado: o comprador pagava menos com impostos para registrar o imóvel; o vendedor, menos (ou nenhum) IR se houvesse ganho de capital (a tributação sobre o ganho de capital é de 15%).
Com a Dimob, todas as partes envolvidas no negócio -empresa, comprador e vendedor-terão de declarar o mesmo valor, que também terá de ser igual ao registrado na escritura.
Débitos e créditos - As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 30 milhões em 2003 têm até 7 de abril para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao segundo semestre de 2004. A DCTF é entregue apenas pela internet. A empresa deve instalar o programa que está no site da Receita. O envio é feito pelo Receitanet ou, opcionalmente, com o uso de certificação digital.
A Receita espera receber cerca de 880 mil declarações. Quem não enviar a DCTF até 7 de abril pagará multa de 2% sobre o valor declarado. As multas mínimas são de R$ 200 (empresas inativas) e R$ 500 (demais casos).
A partir deste ano a entrega da DCTF passou a ser mensal para as grandes empresas e semestral para as demais. O objetivo é reduzir as exigências sobre as pequenas e aumentar a fiscalização sobre as grandes.


