Imobiliária não pode cobrar análise cadastral
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sexta-feira, 11 de outubro de 2002
Agência Estado 
São Paulo As imobiliárias, construtoras e incorporadoras não podem cobrar pela análise cadastral dos compradores de imóveis. A cobrança, de acordo com a Fundação Procon-SP, viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora a prática já fosse considerada abusiva, muitos compradores eram obrigados a pagar essas despesas para poder fechar o contrato e, depois, faziam a reclamação no órgão para reaver o dinheiro.
Foram essas reclamações que motivaram a assinatura de um termo de compromisso pelo Ministério Público Estadual e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) no mês passado. A finalidade desse termo é esclarecer de uma vez por todas que os custos da análise cadastral são de responsabilidade das empresas imobiliárias e não podem ser repassados ao consumidor.
Para Sônia Cristina Amaro, assistente de direção do Procon-SP, o termo significa que o representante das empresas reconhece o direito do consumidor. ''Se for pressionado a pagá-la, o consumidor deve exigir um recibo para poder recuperar o dinheiro.''
Já os de locação, segundo Sônia Cristina, já estão protegidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 1991). O artigo 22, inciso VII, estabelece que o locador é obrigado a ''pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador''.


