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Igualdade salarial: multa é alta para as empresas que não cumprirem lei em vigor

Empresas já deveriam ter se adequado às exigências. Há pouco mais de dois meses em vigor, ainda têm pessoas que desconhecem o teor da lei

ATUALIZAÇÃO
14 de setembro de 2023

Sescap-Ldr
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Imagem ilustrativa da imagem Igualdade salarial: multa é alta para as empresas que não cumprirem lei em vigor

A Lei 14.611/23, sancionada em 03 de julho de 2023, que diz respeito à igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca trazer mecanismos práticos de promoção da igualdade, bem como instituir sanções em casos de descumprimento.

A igualdade salarial já estava prevista na Constituição Federal de 1988 e na Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), a fiscalização e o cumprimento eram falhos. Segundo dados estatísticos da Justiça do Trabalho, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país. Sobre promoção relacionada a diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.

“A lei é de aplicação imediata e não prevê prazo de adequação após notificação. No entanto, existe a previsão geral de observância do critério de dupla visita pela fiscalização quando há a promulgação de novas leis”, explica o advogado trabalhista e consultor do SESCAP-LDR, Caio de Biasi.

Dentre as obrigatoriedades previstas na lei, destaca-se a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, implementação de plano de ação visando mitigar eventuais desigualdades encontradas e que sejam estabelecidos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios.

“Todas as empresas precisam se adequar. É necessário realizar uma minuciosa análise dos cargos e salários a fim de identificar possíveis discriminações e implementar as correspondentes correções o quanto antes”, orienta Biasi.

No caso de existência de desigualdade salarial poderá ser aplicada multa correspondente a 10 vezes o salário que deveria o empregado ter recebido. E no caso de reincidência, a multa é duplicada.

“A mudança principal se dá pela implementação de medidas com o objetivo de barrar qualquer discriminação através de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, incremento da fiscalização, disponibilização de canais específicos para denúncias, promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão, fomento à capacitação e à formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens e aumento do valor das penalidades”, destaca o auditor fiscal e gerente regional do trabalho em Londrina, Rogério Perez Garcia Junior.

Na hipótese de descumprimento da obrigação de publicação semestral de relatórios de transparência, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

A fiscalização está acontecendo e as empresas estão sendo punidas. De acordo com Junior, as penalidades são impostas pelo Ministério do Trabalho e não afasta o direito do discriminado ou do Ministério Público do Trabalho de ação por danos morais.

“A lei é clara e não vale apenas para as grandes empresas e sim para todas as empresas, seja micro, pequena, de médio ou grande porte. Os empresários, juntamente com o seu contador e departamento pessoal, devem estar muito bem alinhados para evitar qualquer tipo de constrangimento”, orienta o contador especializado em Departamento Pessoal e também diretor administrativo do SESCAP-LDR, Nelson Barizon.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

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