Idosos também terão reajuste
Arquivo FolhaAumento condicionadoO reajuste para quem tem mais de 60 anos e 10 anos de contrato deverá ser parceladoParticipantes com idade acima de 60 anos que possuem contratos de planos ou seguros de saúde há mais de 10 anos em uma mesma empresa também estarão sujeitos ao reajuste por mudança de faixa etária, se isso estiver previsto em contrato. Alguns planos não prevêem aumentos a partir dessa idade. Esse reajuste, no entanto, deverá ser parcelado em dez anos - ao longo do período da faixa etária.
Dessa forma, será adotado um porcentual que, aplicado a cada ano, permita atingir o aumento integral no início do último ano da faixa etária considerada. Por exemplo, um plano que, pelo contrato, deveria ter reajuste integral de 60%, terá dez reajustes de 4,81%, anualmente.
Para que o consumidor tenha controle do aumento, as empresas deverão descrever a fórmula de diluição do reajuste adotado nos boletos ou título de cobrança, demonstrando o valor original contratado, o valor repactuado e o porcentual de reajuste anual fixo. Na guia, deverá constar ainda um aviso de que o pagamento é a resposta positiva em relação à repactuação.
Os contratos deverão ser adaptados até 31/10/99 para repactuação das cláusulas de reajuste. As operadoras que já haviam cobrado aumento de seus associados terão de devolver o dinheiro do reajuste e seguir a regra da diluição. Já as empresas que suspenderam o reajuste não vão poder aplicá-lo de forma retroativa.
Segundo o diretor do Departamento de Saúde Complementar do Ministério da Saúde, João Luís Barroca, esse acordo somente foi firmado como uma maneira de proteger o consumidor. Ele explica que, como os contratos anteriores à lei previam reajustes, as empresas entraram como uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). ‘‘Havia a possibilidade de perdermos o processo e, dessa forma, o consumidor teria de desembolsar o reajuste integral de uma só vez’’, argumenta.
O problema do reajuste por mudança de faixa etária, nesse caso, é que a maioria dos consumidores dessa idade é aposentada e possui poucos recursos. Tendo como base o reajuste salarial aplicado por ano, que normalmente segue o índice da inflação no período, esses consumidores terão sérias dificuldades para conseguir manter o pagamento de seus planos ou seguros de saúde. Assim, a cada ano, esse consumidor estará perdendo o seu poder aquisitivo para conseguir manter o plano de assistência médica.
Além dessa modificação na lei, Barroca explica ainda que existem muitos acertos a ser feitos . ‘‘Não é fácil impor normas para um mercado que ficou mais de 30 anos sem regulamentação’’, justifica.

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