Idosos podem ser isentos do IPTU
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terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Mariana Fabre<br>Reportagem Local 
Idosos acima de 63 anos e com renda de até cinco salários mínimos podem ser isentos de pagar o IPTU 2011 em Londrina. Para se enquadrar na categoria beneficiada, o cidadão, ou casal, deve ser proprietário de apenas um imóvel - no valor de até R$ 50 mil -, no qual reside.
De acordo com o gerente de informações técnicas e tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Valfrido Romero, o valor limite do imóvel é o valor venal, indicado no carnê de IPTU. O direito também é garantido mesmo se apenas um dos cônjugues tiver atingido a idade mínima. Caso o imóvel estiver em nome dos filhos, a isenção é garantida se o idoso possuir reserva de usufruto. ''O benefício também é estendido para mutuários da Cohab'', explica.
''A isenção só é válida para o exercício de 2011, não é retroativa'', esclarece Valfrido Romero. Segundo ele, se o carnê do IPTU estiver com informações desatualizadas, o proprietário terá de levar a escritura do imóvel no momento de solicitar a isenção. Valfrido explica que mesmo se o beneficiário morar com os filhos, a renda contabilizada é apenas a do idoso e seu cônjugue. Se o imóvel possuir mais de um proprietário e apenas um deles atender aos requisitos, a isenção será parcial. Além disso, se o imóvel possuir duas unidades - frente e fundos - a isenção será referente apenas a unidade na qual reside o idoso, ou casal, com direito ao benefício.
A isenção foi instituída em 2002 no muncípio e também é concedida a viúvos e portadores de deficiência. No caso dos viúvos, é preciso que toda a renda mensal some até cinco salários mínimos, incluindo salário, ou aposentadoria, e pensão. Para os portadores de deficiência, além dos demais requisitos, é exigido um atestado médico de incapacidade para trabalhar em qualquer atividade, em caráter definitivo. Esse último benefício também pode ser concedido nos casos em que os dependentes diretos do proprietário do imóvel - como filho ou cônjugue - sejam portadores de deficiência.
Segundo o gerente de informações técnicas e tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, este ano foram emitidos 13 mil carnês de IPTU com isenção total ou parcial e a expectativa é de cadastrar mais cerca de 2 mil novos beneficiários. ''O cadastro só precisa ser feito uma vez. A partir de então, o carnê já será emitido com a isenção. Mas se houver alguma alteração no imóvel, como transferência, podemos suspender o benefício'', alerta.
Como solicitar isenção
Para solicitar a isenção, é preciso entregar, na praça de atendimento da Prefeitura, os seguintes documentos: carnê do IPTU de 2011, cópia do RG e CPF, cópia da certidão de casamento, comprovante de renda, comprovante de renda do casal e cópia da escritura do imóvel. Após a conclusão do processo, o proprietário irá receber uma notificação informando se terá, ou não, direito ao benefício. No caso de isenção parcial, será enviado também um novo carnê de IPTU, já com o valor corrigido.
O tempo de análise do processo pode variar de três meses a um ano. Por esse motivo, Valfrido Romero orienta que o proprietário verifique com atenção se atende a todos os requisitos, pois caso o processo seja indeferido, ele terá de arcar com o valor do IPTU, acrescido das multas e juros correspondentes. ''O processo pode ser parcialmente indeferido. Se o imóvel custar mais de R$ 50 mil, a isenção será parcial e o novo valor do IPTU será calculado com base no valor excedente'', explica.


