São Paulo - Embora o tema assédio moral no trabalho não conte com legislação específica, profissionais da saúde e advogados já identificaram um conjunto de procedimentos, aceito também pela Justiça, que permite defini-lo. Segundo Carla Bernardo, advogada da Pactum Consultoria Empresarial, a caracterização do assédio moral só ocorre quando há a intenção do constrangimento ou haja agressões físicas ou morais freqüentes. ‘‘Discussões normais de trabalho não são assédio’’, diz.
  De acordo com Carla, o problema, do ponto de vista judicial, é relativamente novo. O primeiro processo surgiu em 2000, em Vitória, Espírito Santo. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), só em 2006 foram abertas 337 investigações para apurar denúncias. O número é mais que o dobro de 2005. O problema pode deixar marcas que persistem mesmo após o trabalhador desligar-se da empresa. Entre os males mais comuns, diz, estão depressão, síndrome do pânico e hipertensão.
  Segundo Carla, para evitar possíveis transtornos, as empresas têm investido em ações preventivas. ‘‘Muitas já perceberam que pessoal insatisfeito gera queda de produtividade’’, afirma. Para ela, a falta de legislação específica é outro problema, porque emperra os julgamentos dos processos.
  Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que define as condições do assédio moral e fixa indenização mínima de 10 vezes o salário pago ao empregado. De autoria do ex-deputado Mauro Passos, encontra-se com o relator, o deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP).
  A médica do trabalho e pesquisadora da PUC-SP, Margarida Barreto, autora de duas pesquisas sobre o tema, opina que embora haja muito a fazer, a Justiça tem evoluído na questão. A médica informa que, no Brasil, os sinais mais comuns de assédio são isolar o funcionário em uma sala, deixar de cumprimentá-lo, e ameaçá-lo de demissão.

  Sem Função - L.G. tem 54 anos, conta que tudo começou em outubro de 2005, quando a instituição em que trabalhava foi comprada por outra. Ganhou nova função, mas não recebeu a senha para operar o computador que usaria. Falava com os superiores, mas nada mudava. Diz que ficou dois meses sem atividade. Como resultado, segundo ele, veio a depressão e foi afastado por um mês. Quando voltou, em janeiro de 2006, recebeu funções que, afirma, não estavam entre as do cargo que ocupava. ‘‘Mandavam buscar correspondências na casa do gerente.’’ Os colegas reclamavam que estavam sobrecarregados e ele não ajudava. Foi quando procurou o sindicato e ouviu que sofria assédio moral. O caso foi parar na Justiça, onde está até hoje. De lá até agora, ganhou nova função, mas ressalta que ainda se sente humilhado porque não é chamado para as reuniões de equipe.
  A costureira Raimunda Costa, de 56 anos, foi funcionária da mesma empresa de 1999 a 2007. Ela conta que a encarregada a humilhava constantemente. ‘‘Dizia que eu não tinha cérebro, que era cega.’’ Outra prática comum, conta Raimunda, era obrigar os funcionários a anotar num caderno que ficava com a encarregada, o horário de ida e volta do banheiro. Acabou demitida quando reclamou que estava com tendinite. ‘‘Agora vou à Justiça.’’

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