São Paulo O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Universo Online (UOL), provedor de acesso à internet. O Idec encontrou diversas cláusulas abusivas nos contratos de adesão a que se sujeita o consumidor ao adquirir a prestação do serviço. Outro problema citado pelo Idec é que o UOL estaria condicionando o uso do novo Discador UOL 10.0 à adesão a um outro contrato, também com cláusulas abusivas. Uma decisão favorável beneficiaria todos os assinantes do provedor.
De acordo com Paulo Pacini, advogado do Idec, os dois contratos de adesão do UOL contêm cláusulas abusivas semelhantes, mas desconhecidas por boa parte dos assinantes. ''Quem assina contratos via web, apenas clicando no sim, nem lê as cláusulas com as quais está concordando. Somente quando surgem problemas com a empresa é que se dão conta da abusividade'', constata.
O Instituto resolveu entrar com ação após diversas reclamações de seus associados. Segundo ele, desde 2000, o Idec recebe queixas contra o UOL. Foram 74 registros em 2000 contra 170, em 2001. ''Este ano, houve um crescimento significativo. As reclamações chegaram a 337 entre janeiro e outubro'', afirma. O Idec requer, entre outras coisas, que os consumidores não tenham o serviço interrompido por não aderir ao novo contrato.
As cláusulas abusivas dos contratos do UOL, segundo o advogado do Idec, são as seguintes: o reajuste das mensalidades pode ser feito de seis em seis meses. Mas a legislação em vigor, desde a implantação do Plano Real, estabelece um período mínimo de 12 meses; o cancelamento do serviço não pode ser efetuado imediatamente, assim que o consumidor manifesta sua vontade. É preciso aguardar o mês seguinte e o pagamento da última parcela, relativa ao mês de cancelamento, o que obriga o assinante a ficar com o serviço além do prazo desejado. Por outro lado, o UOL pode cancelar o serviço imediatamente, desde comunique por escrito. Tal prática viola o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em que fornecedor e consumidor devem ter os mesmos direitos no cancelamento. Procurado pela reportagem da Agência Estado, o UOL não se manifestou.

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