Idec recomenda pedir nota para evitar problemas
Diferentemente do que se pode pensar, as lojas não estão obrigadas a fazer trocas de mercadorias que não apresentam defeitos, como, por exemplo, o sapato que não agradou ou o CD repetido.
No entanto, conforme explica o coordenador de Atendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, paralelamente à regra geral existe uma regra que é de costume de mercado e também funciona como fonte de direito. ''O consumidor pode, por exemplo, alegar que a camisa que não serviu não se ajusta ao fim para que foi adquirida'', diz Diegues.
Uma medida que o Idec recomenda para evitar problemas é sempre pedir nota fiscal no ato da compra. ''Ela é o comprovante de que aquela mercadoria foi adquirida na loja.'' O documento é necessário na hora da troca e, se a pessoa que comprou o presente quiser evitar que o presenteado saiba o valor do produto, deve optar por ir pessoalmente à loja.
Por questões administrativas ou de funcionalidade, os estabelecimentos comerciais também podem definir dias e horários mais apropriados para fazer as trocas. ''Essa restrição não torna inviável o direito do consumidor'', explica Diegues. ''O recomendável é que, no ato da compra, a pessoa já saiba quais as condições impostas pela loja para efetuar trocas, se houver necessidade.''





