Os consumidores que compraram passagens da Transbrasil e não conseguirem viajar devem entrar com uma ação na Justiça para pedir indenização por danos materiais e morais. A recomendação é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP.
''O bilhete aéreo é um contrato. Pela lei, a companhia tem de cumprir o que foi contratado, ou seja, a viagem. O passageiro deve guardar esse comprovante'', disse o coordenador de atendimento do Idec, Marcos Diegues. ''Taxas adicionais que estão sendo cobradas por conta de acordo entre a Transbrasil e outras companhias também podem ser ressarcidas.''
O advogado e presidente da comissão, Nelson Miyahara, recomenda também que os passageiros registrem boletim de ocorrência nos aeroportos, caso o embarque não seja feito. ''Custos com hotel, refeição e outras passagens por conta de não conseguir viajar pela Transbrasil podem ser ressarcidos. É preciso guardar recibos e notas fiscais.''
O passageiro também pode registrar queixa contra a Transbrasil nos Procons ou nas regionais do DAC (Departamento de Aviação Comercial) nos aeroportos de todo o País. Se optar por uma ação individual, pode recorrer ao Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas). Para indenizações de até 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Se o valor for entre 20 e 40 mínimos, a ação requer um advogado. Acima de 40 mínimos, a pessoa terá de contratar um advogado e recorrer à Justiça.(Agência Folha)

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