O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) quer ampliar os chamados casos de excepcionalidade, que dão ao consumidor o direito de alterar a meta de consumo de energia fixada com base na média dos meses de maio, junho e julho de 2000. A lista dos novos casos de exceção faz parte de um documento com sugestões de alteração nas regras do plano de racionamento, que deve ser entregue esta semana à Câmara de Gestão da Crise de Energia. Segundo a coordenadora do Idec, Maria Inês Dolcci, a entidade detectou vários casos de consumidores em que não existe a possibilidade de redução de consumo de energia. ‘‘Existem casos em que um parente adoeceu e foi morar com filhos, por exemplo.’’

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