Idec pede mais prazo para consulta pública
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 01 de agosto de 2008
Reportagem Local 
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) solicitou a prorrogação do prazo de vigência da consulta pública 94/2008 ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A consulta vai ajudar a elaborar a instrução normativa que estabelecerá os critérios e procedimentos para extrapolação de limites máximos de resíduos (LMR) das culturas com suporte fitossanitário insuficiente (minor crops), e para a inclusão na monografia dos ingredientes ativos registrados para uso agrícola.
Minor crops (pequenas culturas) são aquelas para as quais falta ou há número reduzido de agrotóxicos registrados. A utilização desse produtos na proteção das culturas pode dar origem a resíduos nos produtos agrícolas no momento da
colheita. A concentração desses resíduos, quando existentes, deve ser aceitável para os consumidores.
A portaria que submete o projeto de instrução normativa à consulta pública determina sua ampla divulgação, para receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessa-das. No entanto, o Idec verificou que a portaria não foi disponibilizada no portal do Mapa, na área Portarias em Consulta Pública, comprometendo o atendimento. Por isso, o Idec acredita que, a partir da prorrogação do prazo, poderá viabilizar um amplo debate com a participação de entidades de defesa do consumidor e outras instituições.
O Fórum de Entidades Civis de Defesa do Consumidor, do qual o Idec é membro, enviou suas contribuições à consulta pública. Em carta endereçada à Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, o Fórum identifica diversos problemas na instrução normativa e afirma não ser possível sugerir propostas para a melhorar: o que tem que fazer com as culturas de suporte fitossanitários insuficientes é atender a legislação de agrotóxicos vigente. (...) Para a segurança do consumidor, agricultor e meio ambiente, hoje possuímos uma das melhores e mais exigentes Leis do mundo que disciplinam o registro, o comércio e o uso de agrotóxicos; com a aprovação desta Instrução Normativa estaremos retrocedendo.


