Idec alerta sobre mudança no contrato de planos de saúde
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 28 de junho de 2002
Agência Estado 
São Paulo O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) está fazendo um alerta aos usuários de planos de sa© úde que tenham mais de 60 anos de idade. Quem receber uma carta da empresa propondo uma repactuação do plano, prevendo aumento por mudança de faixa etária, que será diluído ao longo dos anos, deve prestar atenção ao contrato antes de responder.
Segundo a advogada do Idec, Karina Rodrigues, primeiro o usuário deve verificar se o seu contrato prevê o reajuste e os respectivos percentuais de aumento. Caso contrário, não é obrigado a aceitar os termos.
Isso porque o Ministério Público Federal fez uma intervenção a favor dos conveniados de planos de saúde com 60 anos ou mais, cujos contratos de assistência privada foram firmados até 1999 antes da vigência da nova lei dos planos de sa© úde. O Ministério ajuizou ação civil pública contra a agência reguladora do setor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e cinco operadoras de planos de sa© úde. O que motivou a ação foram as aprovações irregulares de aumento por mudança de faixa etária, levadas ao conhecimento do MP pelo Procon de São Paulo. As reclamações contra planos de saúde lideram o ranking do Idec há quatro anos. Em 2001, 3150 consumidores procuraram o serviço de atendimento do Idec para registrar queixas contra planos de saúde, a maioria delas referentes a mudanças indevidas na faixa etária.
A senhora Sizuka Janibata Yahara, de 71 anos, associada do Idec, foi surpreendida com uma proposta de aumento de 85%, pela Sul América, quando o contrato assinado por ela previa 39,19%. Ela contratou o plano com 68 anos, pela mensalidade inicial de R$ 457,70. O contrato assinado na época previa um aumento de até 39,19% do valor inicial quando fosse atingida a idade de 71 anos, o que daria, no máximo, R$ 637,07. A proposta da companhia foi aumentar para R$ 848,53.
Sizuka questiona esse aumento abusivo e foi orientada pelo Idec a enviar uma carta à operadora do plano de saúde reclamando formalmente contra o aumento indevido. Caso a operadora não responda à reclamação, a associada poderá recorrer ao Juizado Especial Cível e entrar com uma ação contra a empresa, contestando o valor do aumento.
O caminho escolhido pela associada do Idec, de contestar o aumento fora do contrato, é longo, mas é a única maneira do consumidor fazer valer o seu direito adquirido em contrato, por enquanto.
Caso seja julgada procedente, a ação do Ministério Público privilegiará a todos os consumidores que estão nessa situação.


