Idec aciona 6 bancos por correção da poupança
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quarta-feira, 23 de maio de 2007
Rosângela Dolis<br> Agência Estado 
São Paulo - Até ontem eram seis os bancos contra os quais o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com ações civis públicas pleiteando o pagamento da correção adicional de 8,04% nas cadernetas de poupança com data de aniversário do dia 1º ao dia 15 em julho de 1987, no Plano Bresser. São eles Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Unibanco (incluindo o Bandeirantes)e Itaú. O instituto deve, ainda, entrar com ações contra Bradesco (BCN-Alvorada e Finasa) e ABN Amro (Real) até dia 31. As ações visam a beneficiar poupadores nesses bancos em todo o País.
As ações, mesmo as individuais, sobre o Plano Bresser precisam ser impetradas até dia 31 para evitar a prescrição do direito, que se dá após 20 anos. De acordo com Paulo Pacini, coordenador de ações judiciais do Idec, tecnicamente, o prazo só venceria no começo de julho, mas a data de 31 de maio está sendo observada por causa da dupla interpretação existente no Judiciário sobre o momento em que se interrompe um prazo de prescrição: se na data da entrada da ação ou na data em que o juiz cita o réu. O início do processo até dia 31 dá segurança de que mesmo que prevaleça a segunda interpretação a ação será aceita.
O direito à diferença é comprovado por meio de apresentação de microfilmagem de extrato da conta nos meses de junho e julho de 1987. O extrato deve ser solicitado ao banco onde o cliente tinha a conta. Nas ações individuais, caso o banco não entregue o documento até 31 de maio, o protocolo do pedido feito ao banco deve ser anexado ao processo. Por isso, a solicitação deve ser feita até dia 31 por escrito, em duas vias, para que uma delas seja carimbada pelo banco e fique com o poupador.
Quem não vai entrar com ação individual, mas pretende pedir a correção no futuro com base em decisão nas ações do Idec, deve também solicitar agora os extratos ao banco, com protocolo. Junto com as ações civis públicas, o Idec está impetrando medida cautelar solicitando que os bancos mantenham os registros dessas movimentações financeiras em 1987 mesmo após o fim do prazo de 20 anos.


