IDEC
São Paulo - As operadoras de TV por assinatura têm feito constantes alterações contratuais que prejudicam os consumidores. Essa situação vem preocupando muito o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Na semana passada, o Idec enviou carta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedindo esclarecimentos. Porém, até agora nada de resposta.
O Idec acredita que a Anatel deve fiscalizar as práticas abusivas dessas empresas, que frequentemente promovem a alteração de contratos sem a permissão do consumidor, restringindo ou modificando a grade de canais.
A conduta indevida é identificada principalmente quando há a alteração de tecnologia em decorrência da mudança do sinal analógico para digital ou quando há fusão ou aquisição de operadoras no setor. As alterações no serviço contratado acontecem, na maioria das vezes, sem aviso prévio aos consumidores e sem a oportunidade de que seja realizado abatimento no preço do serviço ou rescisão de contrato por justa causa.
Para o advogado do Idec, Luiz Fernando Moncau, ''mesmo com as novas regras de TV por assinatura aprovadas recentemente, a Anatel ainda precisa atuar de maneira mais firme na fiscalização e sanção das empresas que cometem abusos''.
Além de solicitar informações sobre as providências que a agência tem tomado, o Instituto encaminhou os problemas encontrados para o Departamento de Proteção ao Consumidor (DPDC) - órgão do Ministério da Justiça - e à Fundação Procon-SP. Também foram enviadas correspondências às companhias Net e Sky solicitando esclarecimentos e exigindo providências para evitar que tal prática se repita.
Novas regras
O novo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura uniformiza as regras para as operadoras do serviço, independentemente da tecnologia utilizada (cabo, rádio ou satélite).
Esse regulamento prevê, por exemplo, que qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo consumidor deve ser informada, no mínimo, 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço em decorrência da alteração, poderá rescindir seu contrato sem qualquer ônus (sem pagamento de multa).
A nova norma também determina que o acesso telefônico à central de atendimento das empresas deverá ser gratuito ao consumidor sempre que o objetivo for realizar uma reclamação. Para outros casos, o valor máximo da chamada deverá ser o de uma ligação local. O serviço deverá estar disponível diariamente das 9 horas às 21 horas.
Outro ponto interessante apontado na nova regra diz respeito ao prazo para tratamento das queixas e reclamações ou pedidos de informação dos assinantes. As empresas devem apresentar suas respostas no prazo máximo de 5 dias úteis (via telefone) ou 10 dias úteis para correspondências, contados a partir da data de contato.
A norma ainda determina que as últimas cinco reclamações dos consumidores devem constar no documento de cobrança (conta) enviado ao consumidor com o respectivo número de protocolo.
O Idec espera que os direitos do consumidor apontados na nova norma sejam respeitados e que a Anatel atue com firmeza na fiscalização, repressão e punição dos abusos cometidos pelas operadoras. O consumidor que tiver seus direitos desrespeitados deve, sempre, reclamar para a Anatel, que tem a obrigação de atuar em sua defesa, pelo telefone 0800-332001 ou no site www.anatel.gov.br.
Para outras informações, acesse o site: www.idec.org.br





