Equipe Idec


A cobrança de juros sobre juros, prática comum entre as instituições financeiras, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em uma decisão proferida no fim de julho em favor do Ministério Público daquele Estado. A instituição apelou ao TJ depois de obter uma decisão desfavorável contra sete bancos e uma empresa de financiamentos, na primeira instância.

O próprio TJ-RJ já havia considerado inconstitucional a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, que permite a capitalização de juros. Para tanto, tomou como base principalmente o artigo 5º da Constituição, inciso XXXII, que determina ao Estado promover, ''na forma da lei, a defesa do consumidor''. Além disso, o tribunal apontou vícios formais na aprovação da MP.

Segundo o Ministério Público, a norma autorizava ''o credor a cobrar juros não apenas do valor principal, mas também sobre o que emprestou, obtendo, portanto, receita sem trabalho, sem contraprestação''. Em suma, embora o credor não estivesse prestando nenhum serviço para justificar o aumento da cobrança, o consumidor ainda assim observava sua dívida crescer.

De acordo com o tribunal, a MP, dessa maneira, agredia o artigo 170 da Constituição Federal. Na decisão, o magistrado responsável explicou que o referido artigo, ao tratar da ordem econômica, ''submeteu os valores patrimoniais aos valores existenciais''. Desta forma, ele tornou a defesa do consumidor um princípio, uma lei fundamental. O juiz também classificou a relação estabelecida entre as partes (instituições e consumidores) como injusta, desproporcional e não transparente.

A decisão, que vale para todos os consumidores que tenham relações contratuais com as instituições que são rés no processo (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Bradesco, Nossa Caixa, Citibank, Banestes - Banco do Estado do Espírito Santo, Banco da Amazônia e Losango Promotora de Vendas), também prevê a devolução de todos os valores cobrados indevidamente. Entretanto, ainda está sujeita a recurso nos tribunais superiores.

Para mais informações, acesse o site: www.idec.org.br

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