IDEC
Até o próximo dia 30, os bancos terão de ter uma ouvidoria para atender às reclamações e dúvidas dos consumidores. A determinação veio do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão ligado ao Banco Central (BC). O CMN também deliberou pela criação de um serviço de telefone gratuito (0800), que contribua para o encaminhamento e a solução dos problemas.
As ouvidorias serão responsáveis por receber, registrar e tratar formalmente as reclamações dos usuários. Além disso, terão de prestar esclarecimentos sobre as providências tomadas em até 30 dias a partir do contato feito pelo consumidor. A fiscalização desses departamentos, como acontece com as demais atividades das instituições financeiras, fica a cargo do BC. Os bancos também deverão divulgar a existência do serviço e garantir que o consumidor tenha acesso a ele. Algumas instituições, como o Banco Real e o Banco do Brasil, já possuem serviços de ouvidoria.
Crédito positivo para quem?
A Câmara dos Deputados aprovou a criação do cadastro positivo dos consumidores, que agora tramita no Senado para possível aprovação final. Tal cadastro consiste num banco de dados com informações pessoais dos consumidores, inclusive seus hábitos financeiros e de consumo, permitindo também a inclusão de informações sobre qualquer dívida não paga.
O Idec entende que a forma como o cadastro será constituído e administrado, de acordo com o previsto pelo projeto de lei, fere a privacidade e a garantia da dignidade do consumidor. Afinal, ele não terá qualquer controle sobre quais serão os dados informados, a quem eles serão repassados e qual será sua finalidade. Por mais detalhado que seja o PL nesse aspecto, será muito difícil controlar o destino das informações.
Além disso, o cadastro positivo pode gerar um tratamento desigual até mesmo entre os ''bons pagadores''. Ainda que raros, há aqueles consumidores que não se valem de qualquer forma de crédito, nem utilizam outro meio de pagamento senão o dinheiro, e que não deixam de ser bons pagadores. Possivelmente, eles não serão ''avaliados'' como tal.
A aprovação do cadastro positivo foi divulgada na mídia como favorável ao consumidor, ao vincular a ferramenta à possibilidade de que contribua para a queda dos juros e facilite o crédito em financiamentos. Mas isso é pouco provável.
Indústria de cigarro deve pagar por danos
Os dois maiores fabricantes de cigarros do Brasil, Philip Morris e Souza Cruz, estão sendo processados pelo Ministério Público de São Paulo (Promotoria do Consumidor). O motivo da ação coletiva é a sobrecarga aos sistemas de saúde municipais e estaduais, provocada pelas doenças causadas ou agravadas pelo fumo, além dos danos a fumantes ativos e passivos. Por isso, o MP pede que governos e prefeituras sejam indenizados. Além disso, a petição considera que os fabricantes devem compensar a sociedade por colocar à venda produtos sabidamente prejudiciais à saúde.
As gigantes mundiais do tabaco são os alvos da ação porque praticamente monopolizam o mercado de cigarros no Brasil - detêm cerca de 80% das vendas. Sua responsabilidade, portanto, deve ser proporcional.
Como o processo não estipula um valor para o ressarcimento, este deve ser determinado pelo juiz, se a causa for ganha. Estima-se que uma eventual indenização atinja a casa dos bilhões de reais, visto que foram bilionários os gastos dos hospitais públicos no tratamento de doenças associadas ao cigarro, nos últimos 10 anos, segundo a Fundação Osvaldo Cruz.
O Idec apóia a ação. As indústrias do tabaco devem ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos com o tratamento de doenças provocadas pelo cigarro
Para mais informações, acesse o site: www.idec.org.br





