IDEC
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sexta-feira, 06 de julho de 2007
Equipe Idec 
São Paulo - Não há sinais de que a crise aérea será resolvida tão cedo. Nos últimos dias, o caos voltou a ser notícia, atingindo dessa vez o seu pico, com número recorde de atrasos e cancelamentos de vôos. Com as férias de julho e a proximidade dos jogos Pan-Americanos, nada garante que não acontecerão novos problemas. Para prevenir-se, saiba quais são seus direitos e como proceder.
Para ajudar as pessoas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criou um folder com orientações aos passageiros para casos de atrasos e cancelamentos de vôos. Para imprimi-lo, basta acessar o site www.idec.org.br. Enquanto você não tem o material em mãos, aqui estão algumas orientações para sobreviver ao caos aéreo.
Atrasos e cancelamentos de vôos
Se o vôo atrasar ou for cancelado, o consumidor tem direito a:
- Ter informações e orientações das companhias aéreas sobre horários, procedimentos e direitos;
- Receber assistência imediata (alimentação e, se for o caso, hospedagem e transporte terrestre) das empresas aéreas;
- Desistir da viagem e ter o reembolso integral dos valores pagos à companhia de aviação.
Em caso de cancelamento, o Idec entende que o consumidor tem o direito de fazer a viagem por outros meios ou outras aeronaves por conta da companhia aérea.
Se já estiver acomodado no avião e ocorrer o atraso, o consumidor pode, por motivo justificado (como perda de compromisso ou situações de urgência), pedir para sair da aeronave.
Como proceder
- Dirija-se ao balcão da companhia aérea e exija informações sobre o que está acontecendo e quais as providências serão adotadas (tempo de atraso etc);
- Formalize reclamação nos postos de atendimento da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), localizados nos aeroportos;
- Se não desejar mais viajar, dirija-se à empresa e formalize o pedido de desistência e reembolso da passagem e despesas efetuadas;
- Para receber a assistência a que tem direito (alimentação, hospedagem), procure a empresa e faça a solicitação formal;
- Guarde TODOS os recibos e notas de alimentação, hospedagem, transporte etc. Estes documentos comprovarão gastos e também o tempo de atraso;
- Para solicitação de ressarcimento, o consumidor deve inicialmente procurar a companhia aérea (de preferência enviando carta com Aviso de Recebimento). Caso o problema não seja resolvido, entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor e, se mesmo assim não houver acordo, procurar a Justiça. É importante guardar todos os documentos relacionados ao compromisso ou atividade que seriam cumpridos no destino para averiguação e cobrança de eventuais prejuízos.
Campanha
O Idec acredita que chegou o momento de se exigir o fim definitivo dos problemas dos consumidores e convida os internautas a participarem da campanha ''Apagão aéreo: exija respeito e o fim da crise!'', por meio da qual podem enviar e-mails às autoridades competentes pedindo providências.
Além do envio da carta, o Idec disponibiliza diversas informações para que o consumidor saiba como se prevenir, como proceder nos casos de atrasos e cancelamentos e um modelo de ação para ressarcimento.
Veja mais sobre a crise aérea, inclusive modelo de ação judicial, no site www.idec.org.br


