A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) anunciou novas orientações para o fechamento de contas correntes inativas. A entidade fez um acordo com o Banco Central (BC) e com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça (DPDC/MJ), para que as tarifas de manutenção não sejam mais cobradas após a constatação de seis meses de inatividade.
A Febraban afirma que as instituições financeiras devem alertar os usuários da continuidade das taxas, e que após seis meses de inatividade a conta poderá ser encerrada. Após esse prazo, o banco é obrigado a suspender a cobrança e optar por manter a conta aberta e paralisada, ou comunicar ao usuário que sua conta está inativa.
Contudo, a cobrança da tarifa de manutenção permanece durante os primeiros seis meses. Essa prática é abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, V). A cobrança só se justificaria caso o serviço estivesse sendo utilizado pelo correntista, o que não ocorre com a conta inativa. Mesmo que a cobrança seja comunicada ao consumidor, isso não exime o banco de má-fé. Com essas novas orientações, a Febraban apenas tenta legalizar uma prática abusiva contra o consumidor. E, apesar de representar os bancos, a Febraban não lhes dita qualquer regra. Eles só obedecem às determinações do BC.
Portanto, não há certeza de que passarão a adotar tais práticas. A inatividade é muito comum nos casos de contas-salário ou contas correntes mantidas somente por causa de um vínculo empregatício. O consumidor, ao se desvincular da empresa, não movimenta mais a conta e acaba se esquecendo de encerrá-la. O Idec orienta o consumidor a sempre ter a iniciativa de encerrar a conta e documentar todo o procedimento. Veja o quadro ao lado.

(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações pelo tel.: (11) 3874-2152 ou pelo site: www.idec.org.br

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