A publicidade contraria o uso racional de medicamentos, estimulando a automedicação e criando uma demanda superior às reais necessidades. Atualmente, a regulamentação da publicidade de medicamentos é regida pela Lei 9.294/96 e pela Resolução (RDC) 102 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisaz), inadequadas e insuficientes para coibir os abusos da indústria farmacêutica e contrárias ao uso racional de medicamentos.
Uma proposta de Regulamento Técnico sobre propagandas, mensagens publicitárias e promocionais de medicamentos foi disponibilizada pela Anvisa em consulta pública (Consulta pública nº 84 de 16 de novembro de 2005), cujo prazo para contribuições expirou em março de 2006 e até o presente momento nenhuma medida foi adotada por aquele órgão regulador.
Preocupado com as graves implicações para a saúde do consumidor e para a saúde pública, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) propôs ao Conselho Nacional de Saúde - órgão deliberativo do Ministério da Saúde - a assinatura de moção contrária à publicidade de medicamentos e recomendando a revisão da regulamentação sobre o assunto.
A proposta foi bem recebida por diversos setores que representam a sociedade no Conselho Nacional de Saúde. Mas o presidente-executivo da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma) e representante da Confederação Nacional da Indústria no Conselho, Ciro Mortella, pediu vistas e a votação foi adiada para a próxima reunião, que ocorrerá nos dias 7 e 8 de março.
A questão do uso indiscriminado de medicamentos, incitado pela publicidade, é bastante séria e tem provocado resultados danosos. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), em 2004 os medicamentos foram os principais agentes envolvidos em intoxicações, contribuindo para ocorrência de 23.700 casos registrados de intoxicação humana.
O ''Relatório Final da Oficina de Trabalho sobre Regulação da Propaganda de Medicamentos no Brasil'', realizada pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fiocruz, e pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, em novembro de 2005, entre outras recomendações, propôs: ''O órgão regulador deve, por intermédio de dispositivo legal adequado, garantir a proibição da propaganda de medicamentos (...) em todos os meios de comunicação, conforme proposta aprovada na 1 Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, realizada em Brasília de 26 a 30 de novembro de 2001 (item 43 das proposições, página 63 do Relatório Final)''.
Portanto, não é aceitável que produtos cujo consumo influencia diretamente a saúde e a vida dos cidadãos continuem sendo tratados como mera mercadoria. Cumprindo sua missão de defender os direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, o Idec manterá a sua posição contrária à publicidade de medicamentos e lutará para que seja banida, por considerá-la abusiva e lesiva à saúde dos consumidores.

(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações pelo tel.: (11) 3874-2152 ou pelo site: www.idec.org.br

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