Muitos consumidores já devem ter feito o seguinte questionamento: é permitido às empresas que administram os terminais de transporte público (rodoviárias, metrôs e trens) cobrar pela utilização de banheiros?
  A princípio os valores cobrados em terminais rodoviários e de metrô podem até parecer baixos, normalmente variam de R$ 0,50 a
R$ 1,00. Porém, podemos considerar que estes terminais têm caráter público e que os sanitários fazem parte da própria infra-estrutura destes locais. Assim, por mais que não exista disposição legal impedindo a cobrança da tarifa para utilização do sanitário público, o correto não seria oferecer este serviço de forma gratuita, como ocorre, por exemplo, no caso dos aeroportos?
  Também há de ser avaliada a questão dos idosos, visto que se a lei 10741/03 (Estatuto do Idoso) assegura o direito à gratuidade para utilização do transporte público, inclusive para o transporte interestadual. Logo, se o uso do próprio serviço é gratuito, então, ao menos para os idosos não há que se falar em cobrança de tarifa para a utilização de sanitários.
  Existem vários projetos de lei em diversas cidades do país, que tratam da matéria e que têm como objetivo impedir tal cobrança.
  Em São Paulo, está em tramitação um projeto de lei municipal (nº 401/01) que visa proibir esta cobrança em banheiros localizados em terminais de ônibus rodoviários e urbanos e, ainda, em terminais de trens e metrô. O referido projeto foi proposto pelo vereador Arselino Tatto em 2001, entretanto, após primeira discussão em dezembro de 2002, ainda não foi submetido à segunda votação.
  O consumidor que for cobrado pela tarifa pode verificar se há projeto de lei em andamento em sua cidade e manifestar-se na Câmara Municipal para apressamento da votação ou até mesmo sugerir a propositura de um novo projeto.
  Outra opção é fazer a denúncia ao Ministério Público do Estado que poderá apurar os fatos e também aos órgãos de defesa do consumidor.

(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações:
(11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

mockup