Contratempos no período de férias são bem mais comuns do que os viajantes de plantão podem imaginar. Pensando nisso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou algumas dicas para que você tenha diversão e não passe raiva, comprometendo o lazer merecido.
Se, por exemplo, o turista já tiver dado uma entrada para reservar o hotel ou pousada, trocar de hospedagem sem nenhum prejuízo é muito mais difícil. Em casos como este o consumidor deve tentar conversar com o gerente ou dono do local, explicando que imaginava encontrar algo bastante diferente - de acordo com o oferecido no site, na propaganda ou nos contatos telefônicos realizados.
Se a conversa solucionar o problema e o dinheiro for devolvido, ótimo. Caso o pagamento tenha sido feito com cartão de crédito, é recomendável que as partes assinem uma carta afirmando sua intenção de cancelar o contrato.
Mas se o problema não for resolvido amigavelmente, alguns dias de férias serão perdidos. Nesse caso, o consumidor tem a opção de ficar no lugar mesmo com os descumprimentos de oferta e reclamar posteriormente, ou então procurar outro alojamento e exigir formalmente que a empresa o reembolse (seja hotel, pousada ou até a agência de turismo que intermediou a viagem), alegando descumprimento de oferta.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá anteparo por meio dos artigos 31 (''a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia....'') e 35, em que fica estipulada a rescisão do contrato -formal ou verbal -, com direito do consumidor à ''restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos''.
O melhor, entretanto, é livrar-se de problemas como esses antes mesmo de colocar o pé na estrada. A única saída para isso é não confiar apenas em propagandas e sites do local, mas procurar indicações de amigos e conhecidos. Se optar por um pacote de viagem, verifique se no Procon há reclamações sobre a empresa (www.procon.sp.gov.br/reclamacoes.asp).
Caso tenha a intenção de viajar com as crianças, atente aos seus direitos. As hospedagens não podem se recusar a aceitar menores de qualquer idade. Isto porque, pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer cidadão (e especificamente a criança) tem direito de liberdade e de locomoção. Se o hotel não possuir atividades específicas voltadas para crianças, ou não tiver estrutura com ambientes exclusivamente infantis, por exemplo, deve deixar isso claro aos pais, que terão a opção de levar ou não os filhos. Essa informação vai ao encontro do artigo 6º, III, do CDC.
O transporte também deve ser visto com antecedência. No caso de viagens de ônibus ou avião, compre as passagens o mais cedo possível, para garantir o seu lugar. Se preferir ir de carro, revisá-lo antes de pegar a estrada é fundamental. Alguns pontos, principalmente pneus, óleo de motor, freio e suspensão, devem passar por uma verificação - que pode ser feita em um posto de gasolina ou até em casa. Mas se preferir, leve o veículo a um profissional especializado. Mesmo que o dinheiro não seja suficiente para consertar tudo de uma vez, ao tomar conhecimento do que está mais gasto, o motorista poderá tomar cuidado e evitar desgastes maiores durante o percurso.
O ideal é fazer qualquer tipo de manutenção pelo menos uma semana antes da viagem, para evitar problemas como falta de peças ou atraso na entrega do veículo. Essa medida também é importante para que o consumidor consiga verificar se o conserto está perfeito ou precisa de ajustes.

(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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