IDEC
O cheiro é parecido, a cor e a embalagem são iguais, mas os ingredientes são diferentes. Na gôndola dos laticínios, em um supermercado, fica difícil saber a diferença entre as especialidades lácteas e os requeijões. É mais fácil encontrar semelhanças: ambos são comercializados em embalagens parecidas, são brancos e trazem no rótulo só as indicações de ''Cremoso'' e ''Tradicional''.
Além disso, ficam lado a lado, para confundir a cabeça do consumidor. O Idec constatou em supermercados de São Paulo que a especialidade láctea apresenta preço mais baixo. Enquanto um requeijão custa em média R$ 2,80, a especialidade pode ser encontrada por R$ 1,99.
A especialidade láctea é mais barata porque, apesar do nome, em alguns casos, não contém leite. Utiliza amido e gordura vegetal, e algumas usam um concentrado protéico de soro de leite.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o produto só pode ser denominado requeijão se for ''obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite, opcionalmente adicionada de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter Oil.
O produto poderá receber a adição de condimentos, especiarias e/ou outras substâncias alimentícias''. Ou seja, quase todos os ingredientes do requeijão provêm do leite. Recentemente, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) realizou um teste com 17 fabricantes: foram 14 marcas de requeijão, três de especialidade láctea à base de requeijão, e uma de um produto denominado ''requeicream''. Este último também é uma especialidade láctea, mas utiliza outro nome porque não existe um regulamento técnico para definir suas características.
O Inmetro realizou os testes para demonstrar a diferença entre os produtos. Além dos ingredientes serem diferentes, as especialidades lácteas possuem valores de umidade e matéria gorda no extrato seco diferentes daquelas encontradas no requeijão. A umidade é maior, e a matéria gorda, menor. Nos ensaios microbiológicos, todas as marcas foram aprovadas.
O Instituto defende que os dois produtos devem ser vendidos separadamente no supermercado para não confundir os consumidores. Boa parte das especialidades lácteas é confundida com requeijão porque as empresas estampam o verdadeiro tipo de produto em letras miúdas no rótulo.
Segundo a advogada do Idec, Maíra Feltrin, tal procedimento infringe o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, que traz o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. ''As informações também apresentadas nos rótulos e embalagens devem estar corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, inclusive quanto à origem do alimento'', garante Maíra.
(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.





